Enquete do PLP 134/2019

Resultado

Resultado final desde 21/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 48%
Concordo na maior parte 2 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 16%
Discordo totalmente 7 28%

O que foi dito

Pontos mais populares

As filantrópicas atuam aonde o Estado não é presente. Reduzir a capacidade de atendimento com a tributação destas entidades não me parece algo razoável. O balanceamento financeiro entre isenções e contrapartidas é extremamente positivo.

ANTONIO ALBINO DE CARVALHO BATISTA 25/10/2019
4

Quem vai pagar a aposentadoria dos trabalhadores dessas entidades? Devido a essas isenções, a Previdência Social têm que suportar medidas de assistência social. Depois querem tirar os direitos dos servidores públicos. Isenção tributária sim, como já é hoje. Porém sou contrário aos ataques à Previdência Social, como esse Projeto de Lei Complementar.

Filipe Gomes 20/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Projeto inconstitucional!! Completamente inconstitucional, um absurdo isso aí estar sendo pautado em regime de urgência!!

    Carmen 18/10/2021
    1
  • Ponto negativo: Esclareçam por gentileza sobre a obrigatoriedade ou não de doação do material pedagógico, uniforme, etc a todos os alunos bolsistas 100% ou apenas para uma determinada renda, para que as instituições possam melhor se programar financeiramente para o cumprimento dos requisitos sem que fiquem dependendo de decisões jurídicas e interpretações individuais do que é exigido em Lei.

    Marcia Nahirnei 23/09/2021
    0
  • Ponto negativo: O projeto é inconstitucional, não pode criar contrapartidas econômicas ou financeiras para imunidade, é uma forma de Tributação disfarçada ou oculta, além de ter um vício formal de competência, uma verdadeira tragédia para mais de 90% das instituições que ficam na mão de gestores para gozarem de um direito constitucional.

    André Carvalho 13/09/2021
    0
  • Ponto negativo: As entidades filantrópicas devem seguir normas como toda sociedade, mas deveriam nascer com a imunidade, tal como já ocorre com uma empresa quando adota um regime tributário e não ter que percorrer uma maratona cruel até chegar aos objetivos. Auditoria, Ramos de atividade, são regras do jogo. Elas fazem a vez do setor público, cobrem sua ausência na sociedade.

    Ricardo Beraguas 18/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Quem vai pagar a aposentadoria dos trabalhadores dessas entidades? Devido a essas isenções, a Previdência Social têm que suportar medidas de assistência social. Depois querem tirar os direitos dos servidores públicos. Isenção tributária sim, como já é hoje. Porém sou contrário aos ataques à Previdência Social, como esse Projeto de Lei Complementar.

    Filipe Gomes 20/05/2021
    3
  • Ponto positivo: As filantrópicas atuam aonde o Estado não é presente. Reduzir a capacidade de atendimento com a tributação destas entidades não me parece algo razoável. O balanceamento financeiro entre isenções e contrapartidas é extremamente positivo.

    ANTONIO ALBINO DE CARVALHO BATISTA 25/10/2019
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1013/2025

    Dispõe sobre a abolição de valores máximos (teto) de financiamento para os estudantes beneficiários do Fies.

  3. PL 733/2025

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    Reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no Estado de Santa Catarina.

  5. PL 489/2025

    Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.

  6. PL 1466/2025

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.