Enquete do PL 2941/2019 (Nº Anterior: PLS 328/2015)

Resultado

Resultado parcial desde 16/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 202 97%
Concordo na maior parte 5 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A indicação do curso superior como escolaridade mínima está coerente com a realidade dos dados levantados recentemente pelo Fórum Municipal de Educadoras e Educadores Sociais de POA.

Santiago Pavani Dias 01/10/2019
32

Não tornar uma profissão de nível superior, visto que hoje temos muitos cursos que poderiam agregar muito para o profissional, pois os vínculos as vivencias muitas vezes limita o profissional em conhecer e se desenvolver na realidade apenas que atua, e uma formação superior poderia mudar essa realidade e abrir outros horizontes e possibilidades trabalhar com a diversidade de indivíduos que utilizam os serviços públicos e privados.

SCFV Cisa Macedo 02/02/2021
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 50 encontrados.

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  • Ponto positivo: Cuidamos de criancas em berçário, somos tratados como cuidadores e temos muito amor pelo serviço, caso contrário estaria os abrigos sem cuidador e só aceitamos desvio de função por entender que uma missão , mas com a regulamentação seria tratados como educador social trabalhando em equipe multidisciplinar

    CELIA REGINA FERREIRA DE MAGALHAES 21/04/2025
    0
  • Ponto positivo: Este lei sendo aprovada teremos profissionais devidamente formados nas áreas específicas e capacitados para desenvolverem um trabalhos eficaz e humanizado. Visto que lidamos com vulnerabilidades sociais. Devendo sempre proporcionar acolhida, escuta qualificada, olhar crítico, educação para promover a cidadania, emancipar e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, dentre outras habilidades compatíveis com o cargo, que DEVEM ter formação acadêmica para serem desenvolvidas.

    Stefhany Psi 18/09/2023
    4
  • Ponto positivo: Acredito que tudo isso possa melhorar se as autoridade competente tiver um olhar mais humano para os educadores sociais que trabalhar com berçário,infanto e adolescentes,tem que ser por amor,poroso fica aqui o meu apelo

    Antonio Ferreira Ferreira 13/04/2023
    5
  • Ponto positivo: Entendo que, pela complexidade das situações com as quais trabalhamos, tendo em vista que nosso trabalho não é um mero tarefismo, mas sim um trabalho propositivo, com objetivos e metas a serem alcançadas, um trabalho que exige um planejamento para que seja de fato efetivo, não só seja necessário mas também urgente a exigência de uma formação superior, bem como a criação de cursos específicos para a Educação Social, considerando a multiplicidade de disciplinas necessárias para o desenvolvimento.

    Clarice Rodrigues 13/04/2023
    7
  • Ponto positivo: É muito importante a aprovação desse projeto de lei. Os educadores sociais atuam juntamente à equipe técnica e portanto devem sim ter uma capacitação equivalente ao trabalho realizado.

    Shana Zanlorenzi 13/04/2023
    7
  • Ponto positivo: Diante de todos os acontecimentos, vemos cada vez mais a necessidade da regulamentação da nossa profissão, e a importância dessa educação social , nas escolas também.

    VERA LUCIA RODRIGUES 13/04/2023
    7
  • Ponto positivo: É grande a importância deste projeto de lei, a aprovação é fundamental para a luta de classe.

    Fábio 13/04/2023
    6
  • Ponto positivo: Precisa ser Urgente regulamentada a profissão de Educador Social, pois é de suma importância esse reconhecimento aos profissionais que ficaram em linha de frente na pandemia, atendendo e auxiliando a população nos Cras e equipamentos, e realizando atividades remotas com os grupos. MERECIDO!

    Fabiana Dias 24/01/2023
    8
  • Ponto positivo: A valorização do cargo é essencial!!!!

    Vinicius Silva Nascimento 18/11/2022
    7
  • Ponto positivo: Precisamos ter o nossos espaços e ser respeitado, nível superior já.

    Thiago Silva Passos 19/10/2022
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. REQ 305/2026 CSPCCO

    Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), sugerindo a adoção de providências para a convocação da totalidade dos candidatos aprovados no 2º Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) para o cargo de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD).

  6. PEC 13/2026

    Altera o art. 9º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, para permitir a concessão de créditos do Imposto sobre Bens e Serviços através de fomento indireto a doadores e patrocinadores de projetos culturais e esportivos.