Enquete do PL 2933/2019

Resultado

Resultado parcial desde 16/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 2%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 320 98%

O que foi dito

Pontos mais populares

Nenhum! Invasão de privacidade! Os meus filhos não pertencem ao estado

Alinny Moreira 27/07/2019
3

Criança é de responsabilidade dos pais e não do governo!

Fernanda 27/07/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 53 encontrados.

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  • Ponto negativo: Seria uma invasão de privacidade grave, além de provavelmente um desperdício de dinheiro, já que a baixa escolaridade atinge muito mais locais com falta de acesso como no extremo norte e nordeste do país, ou em favelas onde o governo simplesmente não atua.

    Kaycke Nizer 31/07/2019
    0
  • Ponto positivo: Os pais não tem a mesma capacidade de ensino que um grupo inteiro de pessoas treinadas. As pessoas pagam impostos abusivos pro governo criar escolas para depois quererem ensinar os filhos em casa. TALVEZ ajudasse nos índices de escolaridade.

    Kaycke Nizer 31/07/2019
    0
  • Ponto negativo: Interfere no direito de escolha das famílias pela a educação domiciliar

    Renata Guilherme Lima Feitosa 29/07/2019
    0
  • Ponto negativo: É muito cedo para as crianças ficarem tanto tempo longe dos pais.

    Thailma 29/07/2019
    0
  • Ponto negativo: PL descabido, que vai na contra-mão de tudo que o presidente prega. As famílias educadoras brasileiras estão se sentindo traídas por essa deputada que afirmou, em campanha, que era a favor da educação domiciliar

    Rick Dias 29/07/2019
    0
  • Ponto negativo: Uma violência contra as famílias que estão estudando em casa. Uma invasão do estado a nossa casa.

    Leandro Ribeiro 28/07/2019
    0
  • Ponto negativo: Isto não ê respeitar a constituição que coloca a educação como uma questão da família e também do estado. Não auxilia no respeito e garantia das liberdades

    Priscila Maranhão 28/07/2019
    1
  • Ponto negativo: Ataque à liberdade ao ensino em modalidade domiciliar (homeschooling)

    Eric Magalhães 28/07/2019
    1
  • Ponto negativo: Atenta contra a liberdade e individualidade das famílias

    Joao Lima 28/07/2019
    1
  • Ponto negativo: Intervenção autoritária do estado na instituição familiar.

    Priscila Pionti Parreira 28/07/2019
    0
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2648/2026

    O Projeto de Lei 2648/26, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a criação, a manutenção e o funcionamento de zoológicos destinados à exibição pública de animais silvestres ou exóticos no Brasil. Pela proposta, os estabelecimentos hoje existentes no país terão prazo máximo de dois anos para serem totalmente desativados. A proibição se aplica também a aquários, ecoparques, safáris e quaisquer empreendimentos similares. Durante os dois anos de transição, fica proibida a concessão de novas licenças, a expansão das atividades ou o ingresso de novos animais nesses locais. Autoras do projeto de lei, a deputada Luizianne Lins (Rede-CE) e a então deputada Heloísa Helena (RJ) dizem que a manutenção de espécies para exibição é incompatível com os avanços do bem-estar animal. “A proposta enfrenta, com coragem ética e rigor científico, a realidade de sofrimento animal institucionalizado”, afirmam. Destino dos animais Os zoológicos deverão executar plano para transferir as espécies de forma progressiva e segura. O destino definitivo serão os Centros de Reabilitação da Fauna (CRF) ou santuários da vida animal autorizados pelos órgãos ambientais. A prioridade nos centros será a proteção, a reabilitação e a eventual reintrodução dos animais na natureza. Ficarão proibidas atividades de caráter comercial, recreativo ou de entretenimento que envolvam a exposição pública da fauna. A visitação nos centros e santuários será restrita. O acesso será limitado a pesquisadores, profissionais e estudantes, além de atividades educativas monitoradas que não causem estresse ou prejuízo ao bem-estar dos animais. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PDL 849/2026

    Susta, em sua integralidade, os efeitos da Resolução nº 491, de 4 de maio de 2026, do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, que estabelece as normas gerais aplicáveis às operações de proteção patrimonial mutualista.

  4. PL 4806/2025

    Altera a Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o prazo máximo de contratação temporária para realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

  5. PLP 439/2017

    Altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para disciplinar o processo de equacionamento de planos de previdência complementar deficitários, e dá outras providências.

  6. PL 2188/2026

    O Projeto de Lei 2188/26 estabelece o valor máximo de R$ 250 para a anuidade cobrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta também fixa limites para as contribuições arrecadadas pelos demais conselhos profissionais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as anuidades não poderão passar de R$ 250 para profissionais de nível superior e R$ 125 para nível técnico. Para empresas, os valores vão de R$ 250 a R$ 2.000, conforme o capital social. A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a Lei 12.514/11, que trata das contribuições para conselhos profissionais. Todos os valores poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Cobrança e disparidade O Estatuto da Advocacia hoje não prevê teto para as anuidades. A Lei 12.514/11 fixou R$ 500 para o nível superior e R$ 250 para o nível técnico – valores que, corrigidos pelo INPC até julho de 2026, chegam a R$ 1.135,61 e R$ 567,81. Segundo o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), autor do projeto, a ideia é evitar cobranças excessivas sobre trabalhadores. Na justificativa apresentada, ele afirmou que reduzir e limitar tributos e contribuições é uma medida de justiça social. Kataguiri disse ainda que a ausência de teto legal gerou distorções na advocacia após o Supremo Tribunal Federal (STF) entender que a OAB não precisa seguir a regra dos demais conselhos, com seccionais cobrando anuidades próximas a R$ 1.000. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei