A lei busca o controle da INDISPENSÁVEL e NECESSÁRIA liberdade midiática quanto aos seus extrapolamentos e distorções, conforme dispõe a CF/88 no art. 5º, V. Porém este controle deve ser exercido de forma a não restringir previamente a ação, mas estimular ao não exercício e sem que haja grupos específicos, mas sim atinga a população como um todo!
Enquete do PL 2917/2019
Resultado
Resultado parcial desde 15/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Esse controle está primeiramente sendo exercido de forma a originar a cessação das liberdades previstas nos art's. 220 e 5º, IV, VI e IX; além de estar fazendo uso de pessoas como ferramentas de controle social (colocando mulheres, negros e homossexuais como armas para destruição do adversário político)!
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Ponto negativo: Este projeto dispõe sobre um controle a ser exercido de forma a restringir previamente a ação, ou seja, rompendo com a liberdade do livre exercício do pensamento!
Paulo Victor Spósito Machado 14/01/20220 -
Ponto positivo: A lei busca o controle da INDISPENSÁVEL e NECESSÁRIA liberdade midiática quanto aos seus extrapolamentos e distorções, conforme dispõe a CF/88 no art. 5º, V. Porém este controle deve ser exercido de forma a não restringir previamente a ação, mas estimular ao não exercício e sem que haja grupos específicos, mas sim atinga a população como um todo!
Paulo Victor Spósito Machado 14/01/20220 -
Ponto negativo: Esse controle está primeiramente sendo exercido de forma a originar a cessação das liberdades previstas nos art's. 220 e 5º, IV, VI e IX; além de estar fazendo uso de pessoas como ferramentas de controle social (colocando mulheres, negros e homossexuais como armas para destruição do adversário político)!
Paulo Victor Spósito Machado 14/01/20220