Enquete do PL 2907/2019

O Projeto de Lei 2907/19 suprime do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) o artigo que prevê que as sentenças judiciais contrárias à Fazenda Pública somente produzirão efeito após confirmação em tribunal hierarquicamente superior. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Em termos jurídicos, a previsão de duplo grau de jurisdição para as sentenças contrárias à Fazenda Pública (termo genérico para União, estados, Distrito Federal e municípios) é chamada de remessa necessária ou reexame obrigatório. O projeto é de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO). Segundo ele, a remessa necessária é alvo de críticas de juristas renomados e reflete um privilégio para uma das partes (Fazenda Pública) do processo. “O duplo grau de jurisdição obrigatório apenas se justificava para proteger a Fazenda Pública quando o Estado era mal aparelhado em sua defesa jurídica, o que, há muito, não corresponde à realidade do País”, disse Mosquini. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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