Enquete do EMR 1 CCJC => PL 10980/2018

EMENDA Nº 1 Acrescentar-se ao Projeto de Lei nº 10.980/2018 o seguinte art. 2º, renumerando-se o artigo subsequente: Art. 2º O art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, passa a vigorar com os seguintes §§ 1º e 2º: "Art. 25. .......................................................................................... §1º Os serviços profissionais de contabilidade, bem como o objeto desses serviços,são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização nos termos da Lei. §2º Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de profissionais contábeis cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato." (NR)

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