Enquete do PL 2893/2019

Resultado

Resultado parcial desde 15/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 34.769 39%
Concordo na maior parte 200 0%
Estou indeciso 37 0%
Discordo na maior parte 198 0%
Discordo totalmente 53.958 61%

O que foi dito

Pontos mais populares

O aborto é o assassinato de inocentes em toda e quaisquer circunstâncias.

Anderson Zuza Souza 16/06/2019
660

Total retrocesso. Obriga a mulher a ter um filho que foi fruto de um crime

Leticia Cruz 29/10/2019
1505

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Exibindo resultados 1 a 10 de 5701 encontrados.

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  • Ponto positivo: As leis com relação ao estupro e problemas cerebrais do bebe JÁ SÃO VIGENTES E NÃO SERÃO ALTERADAS, para estes casos a lei já garante o aborto assistido por lei. O que não podemos é abrir para matar a criança após o mesmo estar totalmente formado, 22 semanas corresponde 60% do tempo de gestação e o bebe tem chances de sobreviver fora do utero. O Ponto negativo é o tempo da pena para mulher, deveria ser proposto o aumento da pena para estupradores e melhorar a ação policial para trazer segurança

    ERICK STEVAN GALVAO FARIA 03/07/2024
    0
  • Ponto positivo: A legalização do aborto em casos de estupro é um passo essencial para garantir a proteção e os direitos das mulheres. Não se trata apenas de uma questão de saúde pública, mas também de respeito à dignidade e à autonomia das mulheres que já passaram por uma experiência extremamente traumática. Dar a essas mulheres a opção de escolher interromper a gravidez é um ato de humanidade e justiça.

    Nilceli Gonçalves 15/06/2024
    0
  • Ponto negativo: É negativo em todos os sentidos ! Estão criminalizando a vítima do estupro !

    Anna Karina Chaves Delgado 14/06/2024
    1
  • Ponto positivo: Não há ponto positivo ! 10 anos para estuprador e até 20 anos para aborto após 22 semanas ?! É melhor voltar a caça a bruxas da idade média ! Estão de brincadeira !

    Anna Karina Chaves Delgado 14/06/2024
    1
  • Ponto negativo: Poderá aumentar o suicidio entre adolescentes. Por se sentirem sem saída , acuada, podem se suicidar

    Adriana Soto 14/06/2024
    0
  • Ponto negativo: RETROCESSO. Gravidez de risco. > Nos países mais avançados, óbvio que a vida da mulher deverá ser preservada. Anencefalia: Vamos punir ainda mais uma família que espera a chegada de um bebê que irá sobreviver por minutos? qual o motivo?? Estupro: uma criança violentada. uma mulher violentada. Vamos puni-la ainda mais????

    KARLA PRADO ALMADA 14/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Sempre será um erro tratar como penal um assunto de saúde pública.

    LEANDRO HYGINO VERSIANI FONSECA 05/06/2024
    4
  • Ponto negativo: Aborto se não for unicamente por questão de risco de vida da mulher, em nenhum outro caso deveria ser legal.

    Antonio Oannes Tavares Venceslau 25/09/2023
    1
  • Ponto positivo: Sim existem casos em que o Aborto salva a vida de meninas e mulheres tbm. Existem gestações de alto risco para as mulheres e se forem extremos das idades, como adolescentes o risco aumenta tanto que a mortalidade ultrapassa as chances de sobrevivência. A deputada certamente não estudou medicina quanto mais a obstetrícia, então deveria recolher-se a sua limitada opinião pseudo científica.

    Clarissa Couto de Mello 08/12/2022
    4
  • Ponto negativo: Estuprador pagar pensão? Ser pai se resume a registrar e pagar pensão? Enquanto a mulher tem conviver com o trauma de ter sido estuprada e criar um filho resultado do estupro. O Estado tem que dar SEGURANÇA PÚBLICA, NÃO ficar responsando exclusivamente a mulher pela maternidade. Se o estuprador ñ pagar a pensão o Estado paga, lá vai a mulher ESTUPRADA, agora MÃE correr atrás de pensão ou implorar ajuda do Estado, que não será grande coisa. Esse PL é retrocesso contra as mulheres brasileiras.

    jussara nunes 08/12/2022
    6
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  1. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

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  3. PL 3507/2025

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  4. PL 3278/2021

    Institui o marco legal do transporte público coletivo urbano e altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 10.636, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei de Mobilidade Urbana).

  5. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei