Disciplina bem os poderes cautelares dos Ministros do STF nas ações de controle concentrado, e estabelece sanções adequadas para o descumprimento de suas normas.
Enquete do PL 2776/2019
Resultado
Resultado parcial desde 09/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 31 | 91% |
| Concordo na maior parte | 2 | 6% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 3% |
O que foi dito
Pontos mais populares
É uma lei e não uma emenda.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.
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Ponto positivo: É vergonhoso que tenha que ser feito um PL para que os dignos magistrados cumpram com sua obrigação
Roberto Baroli 14/06/20211 -
Ponto positivo: O judiciário, como qualquer outra instância de decisões necessita cumprir prazos, bem como deve limitar-se a aplicar a lei, não sendo de sua competência "criar" novas regras. É triste porém ser necessária uma lei para que isto se cumpra, pois são condições inerentes de um sistema judiciário que faça jus a sua missão.
CARMEM DEA LEVAY DA ROSA LENA 14/06/20211 -
Ponto positivo: O STF precisa deixar de trabalhar de forma discricional. O júiz não tem poder para decidir o que tramita e o que não tramita. O juiz tem obrigação de agir quando recebe os processos de acordo com a lei. O STF precisa de moderação e este projeto é um excelente passo nesse sentido.
Leandro Silva 23/06/20203 -
Ponto positivo: Limita o STF evitando a prescrição de processos.
Edilson Interlandi da Costa 29/05/20204 -
Ponto negativo: é vergonhoso ter de dar puxão de orelha em pessoas instruídas e sabentes de seu dever
Fernando Zanoni 28/05/20200 -
Ponto positivo: Prazos bem definidos trazem a devida celeridade aos processos, sendo assim ninguém seria beneficiado com a morosidade persistente do judiciário. Apoio totalmente uma lei que ajude a mudar essa situação.
Cleide Leal 28/05/20206 -
Ponto negativo: É uma lei e não uma emenda.
Camila Feder do Valle 28/05/20200 -
Ponto positivo: Abre o STF para o seu funcionamento adequado.
Camila Feder do Valle 28/05/20205 -
Ponto positivo: Disciplina bem os poderes cautelares dos Ministros do STF nas ações de controle concentrado, e estabelece sanções adequadas para o descumprimento de suas normas.
cadusindona@gmail.com 30/05/20197