Enquete do PL 2762/2019

Resultado

Resultado parcial desde 09/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 128 91%
Concordo na maior parte 7 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Valorização do estágio curricular para que o jovem possa ter mais oportunidades de emprego e crescimento.

mauricio soares 18/07/2019
25

O projeto deveria incluir as duas modalidades de estágio: o curricular (obrigatório) e o extracurricular (não obrigatório). Além disso, o que muda na prática? Uma alteração legislativa não altera a mentalidade da população e nem as abusos cometido contra estagiários.

Hilary 30/12/2019
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Com certeza é algo positivo, pra quem já foi estagiário sabe que normalmente (nem sempre), mas é comum exercer a mesma função para a qual foi designado apenas para aprender e ser treinado, a maioria das empresas e até mesmo orgãos públicos usam os estagiários como mão de obra barata, sendo altamente cobrados, é totalmente injusto não considerar como experiência profissional. O estágio realizado com treinamento supervisionado é a exceção, em muitos casos os estagiários tem função específica.

    Josias Machado Vieira 13/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Seria mais uma oportunidade para os jovens ingressarem no mercado de trabalho.

    IVANI BORGES DE QUEIROZ 08/01/2024
    0
  • Ponto negativo: Estágio NÃO É TRABALHO. E o ESTAGIÁRIO deveria PAGAR PELO ESTÁGIO, pois está RECEBENDO TREINAMENTO nas disciplinas da formação em que estará tendo AULA DE PRÁTICA. E a SUPERVISÃO DO ESTÁGIO deveria ser responsabilidade da ESCOLA do ESTUDANTE, assim como o SINDICATO deveria ser responsável pela FISCALIZAÇÃO das condições de trabalho do TRABALHADOR. Creio que os VALORES ESTÃO TROCADOS.

    Marcio Alves Carneiro 13/06/2023
    0
  • Ponto positivo: NADA DE POSITIVO PODE ADVIR DA MENTIRA QUE ESTÁGIO É TRABALHO.

    Marcio Alves Carneiro 13/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Será de grande relevância para todos os recém formados, pois do que adianta concluir um curso e não consegui emprego por falta de experiência. Sempre pensei em algo assim e hoje me deparei com essa incrível proposta, muito boa. Parabéns e que Deus abençoe para ser aprovada.

    Terezinha Oliveira 09/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Está lei deve deixar bem claro a experiência exigida nos concursos públicos, já que os estagiários muitas vezes são usados como mão de obra BARATA. No caso da Educação eles colocam as estagiárias para tapar buracos quando falta professores, mas na hora de contar como experiência eles ignoram o nosso trabalho prestado.

    Edna Leite Borges de Abreu 28/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Acho ótimo porque assim os secretários das secretárias municipais não colocariam as pessoas de sua própria conveniência, porque quem é novo na profissão não tem laços com a política dos municípios.

    Edna Leite Borges de Abreu 28/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Seria de grande valia a efetivação desta lei. Pois recém formados conseguiriam empregos em repartições públicas ou privada. Para ser contratado precisa-se de experiência,o estágio lhe propocionou,tal. Mas, na hora do processo seletivo ele é expressamente descartado.

    Juliana Souza Vitoriano 24/02/2021
    11
  • Ponto positivo: Diversos processos seletivos públicos definem como critério de contratação a experiência profissional e expressam claramente no edital que estágios não serão aceitos como experiência, isso gera problemas sociais, já que, impede o ingresso de profissionais recém formados em empresas públicas, gerando desemprego e também impedindo que bons profissionais (que demonstram conhecimento na prova e conhecem a área, pois atuaram na área como estagiários) ofereçam serviços de qualidade á população.

    Thaynara Rodrigues Silva 19/09/2020
    9
  • Ponto positivo: A PARTIR DO MOMENTO QUE O ESTÁGIO CURRICULAR E OU EXTRACURRICULAR CONTAR COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUE É EXIGIDA PELOS EMPREGADORES TEREMOS A INSERÇÃO DOS RECÉM FORMADOS NO MERCADO DE TRABALHO, DANDO UMA OXIGENAÇÃO NO MESMO, SAINDO DO VELHO Q.I.!

    MONICA KARLA ALBUQUERQUE DA SILVA 15/04/2020
    11
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  1. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  4. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PRL 1 CCJC => PL 8132/2014

    Parecer do Relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE-BA).