Valorização do estágio curricular para que o jovem possa ter mais oportunidades de emprego e crescimento.
Enquete do PL 2762/2019
Resultado
Resultado parcial desde 09/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 128 | 91% |
| Concordo na maior parte | 7 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 5 | 4% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O projeto deveria incluir as duas modalidades de estágio: o curricular (obrigatório) e o extracurricular (não obrigatório). Além disso, o que muda na prática? Uma alteração legislativa não altera a mentalidade da população e nem as abusos cometido contra estagiários.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.
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Ponto positivo: Com certeza é algo positivo, pra quem já foi estagiário sabe que normalmente (nem sempre), mas é comum exercer a mesma função para a qual foi designado apenas para aprender e ser treinado, a maioria das empresas e até mesmo orgãos públicos usam os estagiários como mão de obra barata, sendo altamente cobrados, é totalmente injusto não considerar como experiência profissional. O estágio realizado com treinamento supervisionado é a exceção, em muitos casos os estagiários tem função específica.
Josias Machado Vieira 13/06/20240 -
Ponto positivo: Seria mais uma oportunidade para os jovens ingressarem no mercado de trabalho.
IVANI BORGES DE QUEIROZ 08/01/20240 -
Ponto negativo: Estágio NÃO É TRABALHO. E o ESTAGIÁRIO deveria PAGAR PELO ESTÁGIO, pois está RECEBENDO TREINAMENTO nas disciplinas da formação em que estará tendo AULA DE PRÁTICA. E a SUPERVISÃO DO ESTÁGIO deveria ser responsabilidade da ESCOLA do ESTUDANTE, assim como o SINDICATO deveria ser responsável pela FISCALIZAÇÃO das condições de trabalho do TRABALHADOR. Creio que os VALORES ESTÃO TROCADOS.
Marcio Alves Carneiro 13/06/20230 -
Ponto positivo: NADA DE POSITIVO PODE ADVIR DA MENTIRA QUE ESTÁGIO É TRABALHO.
Marcio Alves Carneiro 13/06/20230 -
Ponto positivo: Será de grande relevância para todos os recém formados, pois do que adianta concluir um curso e não consegui emprego por falta de experiência. Sempre pensei em algo assim e hoje me deparei com essa incrível proposta, muito boa. Parabéns e que Deus abençoe para ser aprovada.
Terezinha Oliveira 09/03/20223 -
Ponto negativo: Está lei deve deixar bem claro a experiência exigida nos concursos públicos, já que os estagiários muitas vezes são usados como mão de obra BARATA. No caso da Educação eles colocam as estagiárias para tapar buracos quando falta professores, mas na hora de contar como experiência eles ignoram o nosso trabalho prestado.
Edna Leite Borges de Abreu 28/01/20223 -
Ponto positivo: Acho ótimo porque assim os secretários das secretárias municipais não colocariam as pessoas de sua própria conveniência, porque quem é novo na profissão não tem laços com a política dos municípios.
Edna Leite Borges de Abreu 28/01/20220 -
Ponto positivo: Seria de grande valia a efetivação desta lei. Pois recém formados conseguiriam empregos em repartições públicas ou privada. Para ser contratado precisa-se de experiência,o estágio lhe propocionou,tal. Mas, na hora do processo seletivo ele é expressamente descartado.
Juliana Souza Vitoriano 24/02/202111 -
Ponto positivo: Diversos processos seletivos públicos definem como critério de contratação a experiência profissional e expressam claramente no edital que estágios não serão aceitos como experiência, isso gera problemas sociais, já que, impede o ingresso de profissionais recém formados em empresas públicas, gerando desemprego e também impedindo que bons profissionais (que demonstram conhecimento na prova e conhecem a área, pois atuaram na área como estagiários) ofereçam serviços de qualidade á população.
Thaynara Rodrigues Silva 19/09/20209 -
Ponto positivo: A PARTIR DO MOMENTO QUE O ESTÁGIO CURRICULAR E OU EXTRACURRICULAR CONTAR COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUE É EXIGIDA PELOS EMPREGADORES TEREMOS A INSERÇÃO DOS RECÉM FORMADOS NO MERCADO DE TRABALHO, DANDO UMA OXIGENAÇÃO NO MESMO, SAINDO DO VELHO Q.I.!
MONICA KARLA ALBUQUERQUE DA SILVA 15/04/202011