Enquete do PL 2762/2019

Resultado

Resultado parcial desde 09/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 128 91%
Concordo na maior parte 7 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Valorização do estágio curricular para que o jovem possa ter mais oportunidades de emprego e crescimento.

mauricio soares 18/07/2019
25

O projeto deveria incluir as duas modalidades de estágio: o curricular (obrigatório) e o extracurricular (não obrigatório). Além disso, o que muda na prática? Uma alteração legislativa não altera a mentalidade da população e nem as abusos cometido contra estagiários.

Hilary 30/12/2019
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Com certeza é algo positivo, pra quem já foi estagiário sabe que normalmente (nem sempre), mas é comum exercer a mesma função para a qual foi designado apenas para aprender e ser treinado, a maioria das empresas e até mesmo orgãos públicos usam os estagiários como mão de obra barata, sendo altamente cobrados, é totalmente injusto não considerar como experiência profissional. O estágio realizado com treinamento supervisionado é a exceção, em muitos casos os estagiários tem função específica.

    Josias Machado Vieira 13/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Seria mais uma oportunidade para os jovens ingressarem no mercado de trabalho.

    IVANI BORGES DE QUEIROZ 08/01/2024
    0
  • Ponto negativo: Estágio NÃO É TRABALHO. E o ESTAGIÁRIO deveria PAGAR PELO ESTÁGIO, pois está RECEBENDO TREINAMENTO nas disciplinas da formação em que estará tendo AULA DE PRÁTICA. E a SUPERVISÃO DO ESTÁGIO deveria ser responsabilidade da ESCOLA do ESTUDANTE, assim como o SINDICATO deveria ser responsável pela FISCALIZAÇÃO das condições de trabalho do TRABALHADOR. Creio que os VALORES ESTÃO TROCADOS.

    Marcio Alves Carneiro 13/06/2023
    0
  • Ponto positivo: NADA DE POSITIVO PODE ADVIR DA MENTIRA QUE ESTÁGIO É TRABALHO.

    Marcio Alves Carneiro 13/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Será de grande relevância para todos os recém formados, pois do que adianta concluir um curso e não consegui emprego por falta de experiência. Sempre pensei em algo assim e hoje me deparei com essa incrível proposta, muito boa. Parabéns e que Deus abençoe para ser aprovada.

    Terezinha Oliveira 09/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Está lei deve deixar bem claro a experiência exigida nos concursos públicos, já que os estagiários muitas vezes são usados como mão de obra BARATA. No caso da Educação eles colocam as estagiárias para tapar buracos quando falta professores, mas na hora de contar como experiência eles ignoram o nosso trabalho prestado.

    Edna Leite Borges de Abreu 28/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Acho ótimo porque assim os secretários das secretárias municipais não colocariam as pessoas de sua própria conveniência, porque quem é novo na profissão não tem laços com a política dos municípios.

    Edna Leite Borges de Abreu 28/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Seria de grande valia a efetivação desta lei. Pois recém formados conseguiriam empregos em repartições públicas ou privada. Para ser contratado precisa-se de experiência,o estágio lhe propocionou,tal. Mas, na hora do processo seletivo ele é expressamente descartado.

    Juliana Souza Vitoriano 24/02/2021
    11
  • Ponto positivo: Diversos processos seletivos públicos definem como critério de contratação a experiência profissional e expressam claramente no edital que estágios não serão aceitos como experiência, isso gera problemas sociais, já que, impede o ingresso de profissionais recém formados em empresas públicas, gerando desemprego e também impedindo que bons profissionais (que demonstram conhecimento na prova e conhecem a área, pois atuaram na área como estagiários) ofereçam serviços de qualidade á população.

    Thaynara Rodrigues Silva 19/09/2020
    9
  • Ponto positivo: A PARTIR DO MOMENTO QUE O ESTÁGIO CURRICULAR E OU EXTRACURRICULAR CONTAR COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUE É EXIGIDA PELOS EMPREGADORES TEREMOS A INSERÇÃO DOS RECÉM FORMADOS NO MERCADO DE TRABALHO, DANDO UMA OXIGENAÇÃO NO MESMO, SAINDO DO VELHO Q.I.!

    MONICA KARLA ALBUQUERQUE DA SILVA 15/04/2020
    11
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    Define antissemitismo com a finalidade de instruir as políticas públicas nacionais.

  3. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  4. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  5. REQ 301/2026

    Requer a criação de Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a apuração do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão "Orelha", ocorrido na Praia Brava, Município de Florianópolis, Santa Catarina.

  6. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.