Enquete do PL 2762/2019

Resultado

Resultado parcial desde 09/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 128 91%
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Discordo totalmente 5 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Valorização do estágio curricular para que o jovem possa ter mais oportunidades de emprego e crescimento.

mauricio soares 18/07/2019
25

O projeto deveria incluir as duas modalidades de estágio: o curricular (obrigatório) e o extracurricular (não obrigatório). Além disso, o que muda na prática? Uma alteração legislativa não altera a mentalidade da população e nem as abusos cometido contra estagiários.

Hilary 30/12/2019
15

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Com certeza é algo positivo, pra quem já foi estagiário sabe que normalmente (nem sempre), mas é comum exercer a mesma função para a qual foi designado apenas para aprender e ser treinado, a maioria das empresas e até mesmo orgãos públicos usam os estagiários como mão de obra barata, sendo altamente cobrados, é totalmente injusto não considerar como experiência profissional. O estágio realizado com treinamento supervisionado é a exceção, em muitos casos os estagiários tem função específica.

    Josias Machado Vieira 13/06/2024
    0
  • Ponto positivo: Seria mais uma oportunidade para os jovens ingressarem no mercado de trabalho.

    IVANI BORGES DE QUEIROZ 08/01/2024
    0
  • Ponto negativo: Estágio NÃO É TRABALHO. E o ESTAGIÁRIO deveria PAGAR PELO ESTÁGIO, pois está RECEBENDO TREINAMENTO nas disciplinas da formação em que estará tendo AULA DE PRÁTICA. E a SUPERVISÃO DO ESTÁGIO deveria ser responsabilidade da ESCOLA do ESTUDANTE, assim como o SINDICATO deveria ser responsável pela FISCALIZAÇÃO das condições de trabalho do TRABALHADOR. Creio que os VALORES ESTÃO TROCADOS.

    Marcio Alves Carneiro 13/06/2023
    0
  • Ponto positivo: NADA DE POSITIVO PODE ADVIR DA MENTIRA QUE ESTÁGIO É TRABALHO.

    Marcio Alves Carneiro 13/06/2023
    0
  • Ponto positivo: Será de grande relevância para todos os recém formados, pois do que adianta concluir um curso e não consegui emprego por falta de experiência. Sempre pensei em algo assim e hoje me deparei com essa incrível proposta, muito boa. Parabéns e que Deus abençoe para ser aprovada.

    Terezinha Oliveira 09/03/2022
    3
  • Ponto negativo: Está lei deve deixar bem claro a experiência exigida nos concursos públicos, já que os estagiários muitas vezes são usados como mão de obra BARATA. No caso da Educação eles colocam as estagiárias para tapar buracos quando falta professores, mas na hora de contar como experiência eles ignoram o nosso trabalho prestado.

    Edna Leite Borges de Abreu 28/01/2022
    3
  • Ponto positivo: Acho ótimo porque assim os secretários das secretárias municipais não colocariam as pessoas de sua própria conveniência, porque quem é novo na profissão não tem laços com a política dos municípios.

    Edna Leite Borges de Abreu 28/01/2022
    0
  • Ponto positivo: Seria de grande valia a efetivação desta lei. Pois recém formados conseguiriam empregos em repartições públicas ou privada. Para ser contratado precisa-se de experiência,o estágio lhe propocionou,tal. Mas, na hora do processo seletivo ele é expressamente descartado.

    Juliana Souza Vitoriano 24/02/2021
    11
  • Ponto positivo: Diversos processos seletivos públicos definem como critério de contratação a experiência profissional e expressam claramente no edital que estágios não serão aceitos como experiência, isso gera problemas sociais, já que, impede o ingresso de profissionais recém formados em empresas públicas, gerando desemprego e também impedindo que bons profissionais (que demonstram conhecimento na prova e conhecem a área, pois atuaram na área como estagiários) ofereçam serviços de qualidade á população.

    Thaynara Rodrigues Silva 19/09/2020
    9
  • Ponto positivo: A PARTIR DO MOMENTO QUE O ESTÁGIO CURRICULAR E OU EXTRACURRICULAR CONTAR COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUE É EXIGIDA PELOS EMPREGADORES TEREMOS A INSERÇÃO DOS RECÉM FORMADOS NO MERCADO DE TRABALHO, DANDO UMA OXIGENAÇÃO NO MESMO, SAINDO DO VELHO Q.I.!

    MONICA KARLA ALBUQUERQUE DA SILVA 15/04/2020
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

    O Projeto de Lei 2341/25 reduz impostos sobre jogos de tabuleiro no Brasil. Para isso, o texto equipara esses jogos a livros e materiais didáticos para fins tributários. Na prática, a proposta zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre a venda e a importação de jogos de tabuleiro físicos. O texto também reclassifica esses produtos como bens culturais e didáticos nas tabelas oficiais de impostos, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tabela de Incidência do IPI (TIPI). O autor, deputado Dr. Jaziel (PL-CE), afirma que jogos de tabuleiro modernos não devem ser tratados como brinquedos descartáveis. "São obras culturais que integram narrativa, design gráfico, lógica estrutural e, muitas vezes, pesquisa histórica e cooperação autoral", argumenta o parlamentar. O projeto também prevê critérios mais simples para a Receita Federal identificar quais produtos se enquadram na regra. Essa identificação poderá ser feita com base nas embalagens e nos manuais dos jogos, sem a necessidade de avaliar seu conteúdo pedagógico detalhado. O benefício fiscal não se aplica a jogos de azar ou que: incentivem violência sem justificativa, crimes, exploração sexual, uso ou venda de drogas, ou qualquer forma de humilhação da dignidade humana; divulguem pornografia, discriminação ou racismo, ou violem normas constitucionais de proteção a crianças, jovens e à paz social; e tenham classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proposta altera a Lei de Contribuição para Programas de Integração Social. Próximas etapas O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 179/2026

    Dispõe sobre a modernização da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados, sobre a reestruturação da remuneração com base em critérios de desempenho, competências, metas, resultados, qualificação, crescimento profissional e dedicação contínua e dá outras providências.

  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei