decreto 9.785 de 07 de maio de 2019, está dentro dos limites da lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, não ferindo o art 45, V da constituição!
Enquete do PDL 243/2019
Enquete encerrada em 01/06/2021
Resultado
Resultado final desde 08/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 7 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
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Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
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Ponto negativo: Retira direito básico(SEGURANÇA), que o Estado não consegue prover ao cidadão pagador de impostos.
Gilvan Ribeiro 24/06/20190 -
Ponto negativo: Não garante segurança pessoal ao cidadão, ao evitar que este porte sua arma de fogo para se defender de agressões injustas e graves. A população já decidiu essa questão há alguns anos. Pensem fora da caixa, em prol de um país mais seguro.
Gustavo De Almeida Carvalho 06/06/20190 -
Ponto negativo: decreto 9.785 de 07 de maio de 2019, está dentro dos limites da lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003, não ferindo o art 45, V da constituição!
Rubens Kalesi 13/05/20192