Enquete do PL 2741/2019

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Resultado parcial desde 08/05/2019

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Pontos mais populares

Vai ajudar pessoas que assim como eu, sofrem com a fibromialgia todos os dias e por ser uma doença incapacitante e invisível, somos discriminados. Muitas vezes esperamos muito tempo na fila aguardando e com dores intensas. Espero que seja aprovada!!

Alexandra S. Ferreira 09/05/2019
6

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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: Muito importante termos prioridade nos atendimentos, pois as filas são massacrantes para quem está com dor e fadiga crônica. Dentre inúmeros sintomas.

    Josiane Coelho Duarte 10/10/2019
    0
  • Ponto positivo: Estender a prioridade de atendimento às pessoas com fibromialgia, para quem sofre constantemente com dores, uma doença crônica e que não tem cura é suma importância.

    Luciana Moran 27/08/2019
    1
  • Ponto positivo: Poder ajudar pessoas que como eu são portadores de fibromialgia,a terem seus direitos garantidos.

    Ana Inácio 11/05/2019
    4
  • Ponto positivo: Precisamos de apoio, remédios e acessibilidade como todo portador de doença crônica.

    Mariana Brandão 11/05/2019
    3
  • Ponto positivo: Isso será muito favorável para nós portadores dessa doença crônica. Precisamos muito desse apoio, pois sofremos com as dores que limitam muito nossas tarefas diárias. Vamos continuar nossa luta, com a ajuda de pessoas que acreditam na nossa enfermidade!

    TACIANA MARTINS DOS SANTOS CUSTÓDIO 10/05/2019
    3
  • Ponto positivo: Totalmente positivo. Só quem sente dores dioturnamente sabe o valor desse projeto.

    Andréa Nunes 10/05/2019
    2
  • Ponto positivo: É notório que no Brasil e no mundo, há índices de pessoas com essa doença, a sociedade tem que reconhecer as nossas limitações. O Sus já reconheceu e temos os nossos direitos garantidos, mais precisamos ir além desde direito.

    Eliane Cunha Dantas 10/05/2019
    3
  • Ponto positivo: É o primeiro passo para nós fibromialgicos. Porque a dor é 24 horas e ainda ter que trabalhar e pegar ônibus lotados em pé é muito mais sofrimento. Deus sabe o que sofremos a ponto de pedir para Deus levar logo.

    Rose 10/05/2019
    4
  • Ponto positivo: Vai ajudar pessoas que assim como eu, sofrem com a fibromialgia todos os dias e por ser uma doença incapacitante e invisível, somos discriminados. Muitas vezes esperamos muito tempo na fila aguardando e com dores intensas. Espero que seja aprovada!!

    Alexandra S. Ferreira 09/05/2019
    6
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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  3. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  4. PL 2341/2025

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  6. PL 5815/2025

    O Projeto de Lei 5815/25 cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico e Emocional (Pnape), que prevê avaliações obrigatórias, feitas uma vez por ano, para monitorar a saúde física e emocional de crianças e adolescentes. O objetivo da proposta, apelidada de "Lei Augusto Cury", é avaliar a evolução da saúde dessa parcela da população e prevenir situações de abandono, maus tratos, abuso, exploração sexual ou tráfico humano a partir da análise precoce de fatores de risco. Pelo projeto, o acompanhamento será obrigatório e realizado anualmente. Os resultados terão caráter preventivo e clínico e serão compartilhados apenas com os pais ou responsáveis, sempre sob sigilo profissional. Em situações específicas, os profissionais poderão recomendar acompanhamento mais frequente ou indicar tratamento médico ou psicológico, se julgarem necessário. Caso haja suspeita de negligência, violência, crueldade, opressão ou abuso sexual, o fato deverá ser comunicado pelos profissionais, de forma sigilosa, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, para adoção das medidas de proteção. Monitoramento contínuo Segundo a autora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), o projeto é inspirado nos estudos do psiquiatra Augusto Cury, que defendem a gestão das emoções como ferramenta de proteção e cidadania. Ela afirma que o acompanhamento regular fortalece a rede pública de proteção e dificulta a ação de abusadores. “Além de promover o desenvolvimento emocional saudável, a medida fortalece os mecanismos de proteção contra abusos sexuais, assédios, exploração e tráfico humano, inibindo potenciais predadores em razão do cuidado permanente da rede pública de proteção”, diz a deputada. Pais e responsáveis Pelo texto, se pais ou responsáveis deixarem de levar a criança ou o adolescente para realizar as avaliações obrigatórias por mais de 60 dias, sem justificativa, o fato será comunicado ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. Nesses casos, poderão ser aplicadas medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Benefícios sociais, como o Bolsa Família, poderão ser suspensos até a regularização da situação. Para crianças de até 12 anos, a escola deverá exigir o comprovante das avaliações no momento da matrícula. Omissão Por fim, o texto também prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência, tratamento cruel, disciplina violenta ou abandono de criança ou adolescente. A pena prevista é de detenção de 6 meses a 3 anos. Essa pena aumenta o equivalente à metade se houver lesão corporal grave e é triplicada se resultar em morte. Quando o crime for cometido por pais ou responsáveis, parentes até o 3º grau, tutor, guardião, padrasto ou madrasta, a pena será aplicada em dobro. Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será analisada pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei