Enquete do PL 2741/2019

Resultado

Resultado parcial desde 08/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 100%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Vai ajudar pessoas que assim como eu, sofrem com a fibromialgia todos os dias e por ser uma doença incapacitante e invisível, somos discriminados. Muitas vezes esperamos muito tempo na fila aguardando e com dores intensas. Espero que seja aprovada!!

Alexandra S. Ferreira 09/05/2019
6

Seja a primeira pessoa a comentar negativamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Muito importante termos prioridade nos atendimentos, pois as filas são massacrantes para quem está com dor e fadiga crônica. Dentre inúmeros sintomas.

    Josiane Coelho Duarte 10/10/2019
    0
  • Ponto positivo: Estender a prioridade de atendimento às pessoas com fibromialgia, para quem sofre constantemente com dores, uma doença crônica e que não tem cura é suma importância.

    Luciana Moran 27/08/2019
    1
  • Ponto positivo: Poder ajudar pessoas que como eu são portadores de fibromialgia,a terem seus direitos garantidos.

    Ana Inácio 11/05/2019
    4
  • Ponto positivo: Precisamos de apoio, remédios e acessibilidade como todo portador de doença crônica.

    Mariana Brandão 11/05/2019
    3
  • Ponto positivo: Isso será muito favorável para nós portadores dessa doença crônica. Precisamos muito desse apoio, pois sofremos com as dores que limitam muito nossas tarefas diárias. Vamos continuar nossa luta, com a ajuda de pessoas que acreditam na nossa enfermidade!

    TACIANA MARTINS DOS SANTOS CUSTÓDIO 10/05/2019
    3
  • Ponto positivo: Totalmente positivo. Só quem sente dores dioturnamente sabe o valor desse projeto.

    Andréa Nunes 10/05/2019
    2
  • Ponto positivo: É notório que no Brasil e no mundo, há índices de pessoas com essa doença, a sociedade tem que reconhecer as nossas limitações. O Sus já reconheceu e temos os nossos direitos garantidos, mais precisamos ir além desde direito.

    Eliane Cunha Dantas 10/05/2019
    3
  • Ponto positivo: É o primeiro passo para nós fibromialgicos. Porque a dor é 24 horas e ainda ter que trabalhar e pegar ônibus lotados em pé é muito mais sofrimento. Deus sabe o que sofremos a ponto de pedir para Deus levar logo.

    Rose 10/05/2019
    4
  • Ponto positivo: Vai ajudar pessoas que assim como eu, sofrem com a fibromialgia todos os dias e por ser uma doença incapacitante e invisível, somos discriminados. Muitas vezes esperamos muito tempo na fila aguardando e com dores intensas. Espero que seja aprovada!!

    Alexandra S. Ferreira 09/05/2019
    6
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 252/2024

    Dispõe sobre a imposição de cláusula de barreira nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  2. PL 2318/2026

    Altera a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre o tratamento orçamentário dos honorários advocatícios de sucumbência.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.