Muitos! É a favor do povo e da legítima defesa! É respeito ao cidadão!
Enquete do PDL 240/2019
Enquete encerrada em 01/06/2021
Resultado
Resultado final desde 08/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 6 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
o Decreto presidencial 9.785 de 07 de Maio de 2019, está dentro dos limites da lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, portanto não fere o art. 49 , v da constituição!
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Ponto negativo: Não garante segurança pessoal ao cidadão, ao evitar que este porte sua arma de fogo para se defender de agressões injustas e graves. A população já decidiu essa questão há alguns anos. Pensem fora da caixa, em prol de um país mais seguro.
Gustavo De Almeida Carvalho 06/06/20190 -
Ponto negativo: Muitos! Isso somente favorece a bandido, além de negar o direito a legítima defesa do cidadão!
Antonio Uchoa 04/06/20190 -
Ponto positivo: Muitos! É a favor do povo e da legítima defesa! É respeito ao cidadão!
Antonio Uchoa 04/06/20190 -
Ponto negativo: o Decreto presidencial 9.785 de 07 de Maio de 2019, está dentro dos limites da lei 10.826 de 22 de Dezembro de 2003, portanto não fere o art. 49 , v da constituição!
rubens.kalesi@gmail.com 13/05/20192