Enquete do PL 2717/2019

Resultado

Resultado parcial desde 08/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.609 37%
Concordo na maior parte 231 2%
Estou indeciso 21 0%
Discordo na maior parte 130 1%
Discordo totalmente 8.893 60%

O que foi dito

Pontos mais populares

Projeto que tem tudo para revolucionar a estética brasileira.

Fernando Cesar de Sousa Santos 08/05/2019
215

como posso atuar na advocacia se fiz medicina, como posso atuar em pedagogia se fiz fonoaudiologia, como vou atuar na estética se fiz pedagogia. QUER ATUAR NA ESTÉTICA, FAÇA FACULDAE DE ESTÉTICA!!!

Regiane Oliveira 18/01/2021
1284

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 490 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Projeto que em apenas 5 artigos coloca em risco a própria segurança sanitária. Enquanto os profissionais de Estética estudam de forma aprofundada a matéria, se aprofundando continuamente no tema, outros profissionais das mais diversas áreas, com um curso rápido de poucas aulas, poderão exercer a atividade do Esteticista, colocando em risco seus pacientes. Caso seja aprovado, os números de erros irreversíveis crescerá exponencialmente.

    JOEL OLIVEIRA RIOS JUNIOR 23/03/2026
    0
  • Ponto negativo: Estética deveria ser sómente para quem estuda estética senõ tudo ficara uma bagunca faço uma pós e invado a profição alheia sou esteticista e formada em Rh com pos em direito do trabalho e nem por isso posso advogar né, nossa profissão estuda com foco somente na estética as outras profissoes é somente um semestre de estetica, não é dificio para outras profissoes complementarem para fazer a faculdade de estética

    SIDINEIA MORAES 07/03/2026
    0
  • Ponto negativo: Todos que querem atuar na área da estética devem realizar o curso de estética e cosmética, que tem sua grade totalmente focada na área, queremos a criação do nosso conselho, pelos nossos direitos, a biomedicina e pra atuar em laboratório, com o foco total na área da saúde, eles fazem um estágio e já se dizem esteticista, queremos a valorização da nossa profissão!!!

    CHRISNA FREITAS DUARTE 22/11/2025
    3
  • Ponto positivo: Não existe nenhum ponto positivo nesse projeto de lei. Afinal ele nem considera a lei do esteticista. Me parece que o nobre relator sequer sabe o que estás a fazer, ou só é mal caráter mesmo.

    MARIA EDUARDA DOS SANTOS MELO 22/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Os profissionais da saúde que passam por uma graduação que tem como base anatomia, fisiologia, bioquímica, farmacologia, entre outras matérias bases e se especializa na estética tem sim capacidade de atuar na área. Não é feito curso de fim de semana, não é feito curso ead! Estética não é área privativa da medicina!

    ANA GABRIELA BINATO DA SILVA 12/11/2025
    2
  • Ponto positivo: Queremos nosso próprio conselho ,estudamos muito para exercer com legalidade , a estética existe por anos cuidamos da beleza em si das pessoas mente e corpo embelezando mulheres e homens por anos , temos graduacao para firmar mais ainda nosso conhecimento e sermos vistos por todos como profissão regulamentada queremos um conselho só nosso , se outros profissionais quiser que estude como nós , parem de invadir nosso espaço , as outras areas tem o próprio conselho,merecemos ter o nosso!

    JACQUELINE CELESTINO DOS SANTOS 12/11/2025
    7
  • Ponto positivo: Os profissionais na maioria tem pós graduação nas áreas da estética , Biomedicina por exemplo tem sua grade voltada a área da saúde , o biomédico já atua dentro laboratórios e na execução e laudas de exames desde imagem ate exames biológicos . Seu conselho é atuante , e todos os procedimentos são normatizados . Do mesmo jeito que nem todo médico pode atuar em qualquer área mas mesmo assim vemos inúmeros oferecendo Pmma e lipo dentro de consultórios . Até para denunciar eles dificultam .

    JULIANA MARTINS DE SOUZA 11/11/2025
    3
  • Ponto negativo: Estética é com Esteticista graduado que tem competência para atuar na área Somos capacitados e a urgência do Conselho para regulamentar a profissão é um direito nosso. A PL fere a lei 13646/18 Não queremos invadir outras profissões, mas temos o direito de exercer a nossa

    ISTELA DALL AGNO LEANDRO 11/11/2025
    11
  • Ponto negativo: Onde já se viu um fonoaudiólogo poder atuar na estética ? Mais um esteticista não pode, até quando as esteticistas terão seus direitos feridos ? O certo é o certo todos deveriam cursar estética , eu não cursei estética e vou querer ir atuar na área da biomedicina ou afins.

    KAROLAINY RODRIGUES FERREIRA EVANGELISTA 11/11/2025
    17
  • Ponto negativo: Todos que querem atuar na estética deveriam estudar estética e cosmetica para atuar muitas chegam na pós em estética sem entender nada pois na faculdade dos outros cursos só tem uma matéria de estética é pós não habilitada ninguém esta totalmente irregular, senão eu que me formei também em RH e fiz pós em direito poderia advogar isso pode dar muita brechas para irregularidades, estética tem lei federal é uma profissão regulamentada agora sou esteticista e quero atuar com respeito

    SIDINEIA MORAES 11/11/2025
    15
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).