A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei 13.709/2018, já cuida deste assunto. O projeto de lei, se aprovado, seria reduntante. Portanto, entendo que o projeto deve ser encerrado por ter o seu objeto tratado por uma Lei anterior. Aliás, temos a ANPD para fiscalizar o uso indevido de Dados Pessoais pelas empresas. Caso a Câmara dos Deputados opte por dar continuidade, sugiro incluir o INSS pois ele continua enviando dados pessoais para os Bancos oferecerem credito consignado.
Enquete do PL 2691/2019
Resultado
Resultado parcial desde 08/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 1 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Seja a primeira pessoa a comentar positivamente depois de votar na enquete usando o botão no final da página.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 1 de 1 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, Lei 13.709/2018, já cuida deste assunto. O projeto de lei, se aprovado, seria reduntante. Portanto, entendo que o projeto deve ser encerrado por ter o seu objeto tratado por uma Lei anterior. Aliás, temos a ANPD para fiscalizar o uso indevido de Dados Pessoais pelas empresas. Caso a Câmara dos Deputados opte por dar continuidade, sugiro incluir o INSS pois ele continua enviando dados pessoais para os Bancos oferecerem credito consignado.
Hamilton Apolinario 03/02/20230