Enquete do PL 2628/2019

Resultado

Resultado parcial desde 07/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 80%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 20%

O que foi dito

Pontos mais populares

As facções criminosas, sabendo das "caças as bruxas" das corregedorias quando qualquer denuncia chega até eles, disparam deliberadamente denuncias vazias, com a finalidade de tirar o bom policial de campo, que lhes dá prejuízo no seus pontos de vendas de entorpecente, por exemplo. O princípio da igualdade trata os desiguais iguais, na medida de desigualdade. Não é justo e nem razoável que, aquele que deve ir atrás do perigo, quando se ve acuado num processo vazio, tenha que sofrer as consequenci

Luciano Freitas 22/04/2021
2

Princípio constitucional - todos são "ou deveriam ser" iguais perante a lei, inclusive nós policiais.

FERRAZ, Jose Roberto 19/07/2019
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: O que é gerir o pundonor. Muitas vezes que divulga noticias sobre acontecimentos envolvendo agentes públicos são os próprios superiores no afã de dar transparência , mas na verdade está o expondo o agente que ainda vai ser investigado. Leva para imprensa e depois exclui com base de que o agente feriu o dito pundonor

    Eduardo Fernandes De Oliveira 23/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Poderia incluir na PL, a questão a respeito do deve ser considerado Pundonor, pois em nome deste se coloca muitos agentes públicos na condição excluídos

    Eduardo Fernandes De Oliveira 23/05/2021
    0
  • Ponto negativo: Atualmente qualquer denuncia infundada, causa um transtorno na vida do profissional. Não raras vezes, até presos preventivamente os servidores são, e depois no transcorrer do inquérito fica provada que as denúncias são o infundadas. E nesse período o servidor teve gasto com advogado e ainda o abalo psicológico.

    Otavin Delas 21/05/2021
    0
  • Ponto positivo: As facções criminosas, sabendo das "caças as bruxas" das corregedorias quando qualquer denuncia chega até eles, disparam deliberadamente denuncias vazias, com a finalidade de tirar o bom policial de campo, que lhes dá prejuízo no seus pontos de vendas de entorpecente, por exemplo. O princípio da igualdade trata os desiguais iguais, na medida de desigualdade. Não é justo e nem razoável que, aquele que deve ir atrás do perigo, quando se ve acuado num processo vazio, tenha que sofrer as consequenci

    Luciano Freitas 22/04/2021
    2
  • Ponto negativo: Princípio constitucional - todos são "ou deveriam ser" iguais perante a lei, inclusive nós policiais.

    FERRAZ, Jose Roberto 19/07/2019
    1
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    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

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    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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