Enquete do PL 2623/2019

Resultado

Resultado final desde 07/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 196 61%
Concordo na maior parte 11 3%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 115 35%

O que foi dito

Pontos mais populares

O carro modificado e bem cuidado, e o dono investe em modificações o que gera lucro para varias empresas e profissionais da área automotiva. Muitas vezes gerando também vagas de emprego pela grande demanda.

JOÃO VICTOR HERCULANO DUTRA 11/07/2020
30

Precisamos do Brasil mais simples, com menos intervenção do estado, as modificações geram renda e personalização de veículos, veículos são uma paixão nacional.

Marcos Paulo 11/05/2021
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 43 encontrados.

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  • Ponto positivo: Qlqr carro pode estar em más condições... inclusive os originais , isso é uma discussão fraca! E preconceituosa... Pois o principal ! É que ... nem os estabelecimentos de Mecânica , são vistoriados no Brasil ... nem a maioria ! Dos mecânicos tem treinamento , ou licenca !! para exercer suas atividades ... Isso sim !! é GRAVE ....

    Van Hoff Marck 12/05/2021
    0
  • Ponto positivo: A legalização permite o surgimento de empresas credenciadas pelo IMETRO para execução das modificações dentro de padrões de segurança. A proibição só direciona os proprietários à ilegalidade e riscos a acidentes por serviços sem qualidade técnica.

    Rodrigo Brito 12/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Quem mora no interior, gosta de aventuras off road, necessita de carro com certas características que a fábrica não oferece.

    Aguinaldo Rotta 12/05/2021
    3
  • Ponto positivo: Quem personaliza um carro, cuida dele, investe nele. Ao invés de complicarem com isso, deveriam investir mais na polícia rodoviária, dando condições dela atuar na fiscalização contra o crime, caminhões com o motorista dopado e etc.

    menegati giovani 12/05/2021
    3
  • Ponto positivo: A certificação do INMETRO nos vários veículos em circulação no Brasil só vem atestar que é sim perfeitamente possível e seguro fazer as alterações, principalmente nos 4x4 utilizados nas calamidades, pois eles facilitam o acesso das equipes de salvamento.

    Carlos Henrique Canario 12/05/2021
    1
  • Ponto positivo: O mercado de carros adaptados gera empregos e temos engenheiros, mecânicos e amantes do off Road que movimenta ima economia em torno de oficinas especializadas, turismo, ações de cidadania para levar alimentos em comunidades distantes onde os veículos normais não chegam

    José Elisio Ribeiro 12/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Ao invés de proibir e ignorar que essas modificações ocorrem e vão continuar a acontecer, deveria-se regulamentar, exigindo vistoria e laudos de perícia, como já ocorrem em outras situações.

    Carlos Alberto da Silva 12/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A alteração poderia ajudar os proprietários de veículos "comuns" a transitar nas diversas e péssimas estradas do Brasil, pois colocando pneus e suspensões maiores, teríamos mais conforto e segurança... no entanto, a vossa excelência que vota contra, não conhece essa realidade, pois só anda nas excelentes estradas de Brasília, com seus carros importados, geralmente com pneus mais largos e suspensões reguláveis de primeiro mundo... esse que vota contra, não nos representa!

    Sandro Marcos 12/05/2021
    0
  • Ponto positivo: Um dos principais motivos para que se regularize modificações é para carros 4x4, comumente usados em resgates em apoio às forças oficiais. Sou membro efetivo de um grupo voluntário de elite da Cruz Vermelha Brasileira, que nasceu dos resgates na Serra de Petrópolis e do desastre de Mariana. Possuímos veículos modificados e além de transportarmos nosso efetivo, transportamos também as forças de resgate governamental, além de promover o resgate e transporte de vítimas em locais de difícil acesso.

    Leonardo do Valle Araujo 12/05/2021
    1
  • Ponto positivo: A modificação da suspenção, e outras características em veículos que trafegam nas áreas rurais é de extrema necessidade, a fim de transpor obstáculos, acessar áreas não pavimentadas com segurança, entre outras beneficies que as modificações responsáveis possibilitam.

    Samuel Terna 12/05/2021
    1

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  4. INC 1091/2026

    Sugere à Senhora Miriam Belchior, Ministra de Estado Chefeda Casa Civil da Presidência da República, o envio de Projeto de Lei quedispõe sobre a reestruturação das carreiras e os critérios de promoção por ressarcimento de preterição para militares do Quadro de Suboficiais e Sargentos do Comando da Aeronáutica, que foram transferidos para a reservaremunerada por idade limite no serviçoativo, adequando seus tempos de permanência aos novos marcos estabelecidos pela Lei nº 13.954/2019.

  5. PL 635/2021

    O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII). “O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1469/2020

    O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças; e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações. A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Nos editais de concursos públicos de muitos estados, verifica-se idade-limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma. “Em décadas passadas, era razoável fixar idade-limite em torno de 20 anos para ingressar nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Nos dias atuais, tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise, inconstitucional”, alerta. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei