Promove regras de transição aos servidores civis.
Enquete do EMC 3/2019 PEC00619 => PEC 6/2019
Resultado
Resultado parcial desde 02/05/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 47 | 89% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 2% |
| Discordo totalmente | 5 | 9% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Falta de transição aos servidores que já passaram por transições em 98 e 2002
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.
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Ponto positivo: Fazer justiça aos servidores que já estão próximos da aposentadoria e, ao mesmo tempo, também contribuiremos com um tempo a mais de serviço (30% de pedágio).
ccviana2012@gmail.com 20/05/20190 -
Ponto positivo: Justica com os servidores públicos mais antigos, q falta pouco tempo para aposentar!!!Muita crueldade , se essa reforma for aprovada!
Rosemarie Blaschke Paim 12/05/20192 -
Ponto positivo: De fundamental importância para corrigir uma injustiça com os servidores no texto original da Pec que não trazia qualquer regra de transição.
ADALBERTO HENRIQUE SE BALAO 09/05/20191 -
Ponto negativo: Não vai combater privilégios, pois não será para todos. Jucemar Gonçalves da Costa
Jucemar Gonçalves da Costa 06/05/20191 -
Ponto positivo: Parabéns, deputados!!! Esta emenda faz justiça com os servidores mais antigos com regra de transição constitucional cuja vigência iniciou, para alguns, em 1998 (há 21 anos!) e, para outros, em 2003 (há 16 anos!).
Marcus Machado 05/05/20193 -
Ponto positivo: É uma regra que respeita quem já é servidor há anos.
karloysa@gmail.com 03/05/20193 -
Ponto positivo: Os servidores que ingressaram antes de 2003, fizeram escolhas para se manter neste regime público devido ao contrato trabalhista que contemplava, na época, a integralidade e paridade, e não é justo, nem legal, romper um contrato trabalhista.
Simone 03/05/20192 -
Ponto negativo: Essa EMC não faz sentido! Só atende aos interesses do sistema financeiro.
gfelix@hotmail.com.br 03/05/20191 -
Ponto positivo: A emenda 03 restabelece a segurança jurídica e a razoabilidade, ao conferir transição aos servidores públicos que a detém atualmente, acrescentando percentual sobre o tempo trabalhado, de molde a que também contribuam para a saúde do sistema de previdência público.
monica.baronti.mb@gmail.com 03/05/20199 -
Ponto negativo: Falta de transição aos servidores que já passaram por transições em 98 e 2002
Ataken Silva 02/05/20192