Enquete do EMC 3/2019 PEC00619 => PEC 6/2019

Resultado

Resultado parcial desde 02/05/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 47 89%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 5 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Promove regras de transição aos servidores civis.

Assinante 02/05/2019
15

Falta de transição aos servidores que já passaram por transições em 98 e 2002

Ataken Silva 02/05/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 17 encontrados.

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  • Ponto positivo: Fazer justiça aos servidores que já estão próximos da aposentadoria e, ao mesmo tempo, também contribuiremos com um tempo a mais de serviço (30% de pedágio).

    ccviana2012@gmail.com 20/05/2019
    0
  • Ponto positivo: Justica com os servidores públicos mais antigos, q falta pouco tempo para aposentar!!!Muita crueldade , se essa reforma for aprovada!

    Rosemarie Blaschke Paim 12/05/2019
    2
  • Ponto positivo: De fundamental importância para corrigir uma injustiça com os servidores no texto original da Pec que não trazia qualquer regra de transição.

    ADALBERTO HENRIQUE SE BALAO 09/05/2019
    1
  • Ponto negativo: Não vai combater privilégios, pois não será para todos. Jucemar Gonçalves da Costa

    Jucemar Gonçalves da Costa 06/05/2019
    1
  • Ponto positivo: Parabéns, deputados!!! Esta emenda faz justiça com os servidores mais antigos com regra de transição constitucional cuja vigência iniciou, para alguns, em 1998 (há 21 anos!) e, para outros, em 2003 (há 16 anos!).

    Marcus Machado 05/05/2019
    3
  • Ponto positivo: É uma regra que respeita quem já é servidor há anos.

    karloysa@gmail.com 03/05/2019
    3
  • Ponto positivo: Os servidores que ingressaram antes de 2003, fizeram escolhas para se manter neste regime público devido ao contrato trabalhista que contemplava, na época, a integralidade e paridade, e não é justo, nem legal, romper um contrato trabalhista.

    Simone 03/05/2019
    2
  • Ponto negativo: Essa EMC não faz sentido! Só atende aos interesses do sistema financeiro.

    gfelix@hotmail.com.br 03/05/2019
    1
  • Ponto positivo: A emenda 03 restabelece a segurança jurídica e a razoabilidade, ao conferir transição aos servidores públicos que a detém atualmente, acrescentando percentual sobre o tempo trabalhado, de molde a que também contribuam para a saúde do sistema de previdência público.

    monica.baronti.mb@gmail.com 03/05/2019
    9
  • Ponto negativo: Falta de transição aos servidores que já passaram por transições em 98 e 2002

    Ataken Silva 02/05/2019
    2
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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