Enquete do PL 2510/2019

Resultado

Resultado final desde 24/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 115 61%
Concordo na maior parte 9 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 3%
Discordo totalmente 58 31%

O que foi dito

Pontos mais populares

Regulamenta a questão das APP's urbanas que devem ter tratamento diferenciado em relação às áreas rurais

Assinante 05/07/2019
14

Há o risco de municípios quererem simplesmente eliminar a APP, o que deixaria o recurso hídrico desprotegido principalmente nas áreas de expansão urbana

Assinante 05/07/2019
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto negativo: O referido projeto de lei é um desastre: 1) desconsidera a incapacidade legislativa e fiscalizatória dos Municípios; 2) Ignora a depreciação na mata ciliar nas áreas urbanas; 3) Cria a falsa distinção entre ciclo/curso hidrológico sobre área rural e urbana ; 4) Viola a Tese 1010 do STJ que determina a aplicação do Código Florestal tanto nas áreas urbanas ou rurais: 5) Anistia para obras até 28/04/2021 carece de fundamento legal e fático 6) CF proíbe restrocesso ambiental. Julio Vacker Almeida

    Julio Vacker Ameida 24/12/2021
    0
  • Ponto negativo: A lei não retroage, então quem já tem seus empreendimentos aprovados antes do Código Florestal não são "afetados" aí a lei não é igual a todos.

    elide Lucchetti mori 26/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Muito bom Regularizar áreas de app e assim preservar elas de fato. Fiscalização eh impossível olhar para todos os lados. Regularizar eh a melhor saída e preservar assim o meio ambiente.Nosso país é extremamente grande e tem realidades diferentes em cada uma das regiões. Em áreas já urbanizadas não faz sentido um recuo de 50 m, poderia ser muito menor. Da mesma forma, em regiões não urbanizadas o recuo de 50 m poderia ser maior. O que é necessário é que a lei seja aplicada, e aplicadas para todos

    elide Lucchetti mori 26/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Muito bom Regularizar áreas de app e assim preservar elas de fato. Porque o que realmente acontece. Eh proibir o dono de usar pelo menos o parcelamento do lote de 15 metros. Porque 30 metros em mtos casos eh MTo grande essa distancia. E perde se um lote por inteiro. Ficando assim grandes lixões nas apps. Pq se não tem dono ninguém respeita . Fiscalização eh impossível olhar para todos os lados. Regularizar eh a melhor saída e preservar assim o meio ambiente.

    Junior Mendes 05/11/2021
    2
  • Ponto positivo: A grande maioria de nossas cidades foram edificadas acompanhando os cursos de agua, se aplicarmos os rigores da lei, a maior parte de nossas cidades litorâneas devera ter extensas faixas de sua orla demolida, parte da população carente que vive nestes locais devera ter suas moradias derrubadas, entende-se a necessidade de preservação e planejamento, porem e necessário uma visão real desta população a ser afetada.

    rui toebe 23/09/2021
    5
  • Ponto positivo: Nosso país é extremamente grande e tem realidades diferentes em cada uma das regiões. Em áreas já urbanizadas não faz sentido um recuo de 50 m, poderia ser muito menor. Da mesma forma, em regiões não urbanizadas o recuo de 50 m poderia ser maior. O que é necessário é que a lei seja aplicada, e aplicadas para todos igualmente.

    Homero Freire Martins 04/09/2021
    2
  • Ponto positivo: A lei atual é totalmente discordante, o que deve ser feito é um estudo hídrico de cada município. Tem regiões que são banhadas com ribeirões que sequer aumentam suas margens em épocas de cheia e outras sim sendo afetadas com cheias. Portanto não deve existir uma lei generalizando a nível nacional.

    Leandro Pina 03/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Não há como ter uma lei específica para todo o território nacional. Nosso país é muito grande. Há casos que não há qualquer razão para manter 30m de faixa de app em zona antropizada. Imagina que a lei atual permite uma faixa de 5 metros de mata ciliar em zona rural, para produção agrícola e não permite a mesma coisa na área urbana. Só com a aprovação desta mudança poderemos destravar várias questões urbanísticas.

    Alex Oliveira 01/09/2021
    5
  • Ponto negativo: A grande maioria dos municípios brasileiros não tem infraestrutura para a gestão ambiental e carecerá de embasamento técnico para definição das APPs. Na prática, assistiremos a dois cenários majoritários: um engessamento ou uma grande flexibilização dos processos. Em ambos os casos, abre-se margem para a judicialização, pois os critérios técnicos de compatibilização com outros planos não serão atendidos. Perde-se a função da APP e trava-se o desenvolvimento econômico.

    Diego Luiz 31/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Cada cidade, em seu perímetro urbano, possui particularidades distintas aos demais e fazer com que a sociedade local participe das decisões sobre como utilizar e preservar suas FMPs pertimitirá o crescimento sustentável de cada uma delas. Deixar as áreas urbanas literalmente "a deriva" por um Código Florestal nacional é não permitir que as melhores opniões de uso e preservação sejam discutitas, que sem duvida são da sociedade local.

    henrique carneiro 27/08/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.