Enquete do PL 2510/2019

Resultado

Resultado final desde 24/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 115 61%
Concordo na maior parte 9 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 3%
Discordo totalmente 58 31%

O que foi dito

Pontos mais populares

Regulamenta a questão das APP's urbanas que devem ter tratamento diferenciado em relação às áreas rurais

Assinante 05/07/2019
14

Há o risco de municípios quererem simplesmente eliminar a APP, o que deixaria o recurso hídrico desprotegido principalmente nas áreas de expansão urbana

Assinante 05/07/2019
14

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 42 encontrados.

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  • Ponto negativo: O referido projeto de lei é um desastre: 1) desconsidera a incapacidade legislativa e fiscalizatória dos Municípios; 2) Ignora a depreciação na mata ciliar nas áreas urbanas; 3) Cria a falsa distinção entre ciclo/curso hidrológico sobre área rural e urbana ; 4) Viola a Tese 1010 do STJ que determina a aplicação do Código Florestal tanto nas áreas urbanas ou rurais: 5) Anistia para obras até 28/04/2021 carece de fundamento legal e fático 6) CF proíbe restrocesso ambiental. Julio Vacker Almeida

    Julio Vacker Ameida 24/12/2021
    0
  • Ponto negativo: A lei não retroage, então quem já tem seus empreendimentos aprovados antes do Código Florestal não são "afetados" aí a lei não é igual a todos.

    elide Lucchetti mori 26/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Muito bom Regularizar áreas de app e assim preservar elas de fato. Fiscalização eh impossível olhar para todos os lados. Regularizar eh a melhor saída e preservar assim o meio ambiente.Nosso país é extremamente grande e tem realidades diferentes em cada uma das regiões. Em áreas já urbanizadas não faz sentido um recuo de 50 m, poderia ser muito menor. Da mesma forma, em regiões não urbanizadas o recuo de 50 m poderia ser maior. O que é necessário é que a lei seja aplicada, e aplicadas para todos

    elide Lucchetti mori 26/11/2021
    1
  • Ponto positivo: Muito bom Regularizar áreas de app e assim preservar elas de fato. Porque o que realmente acontece. Eh proibir o dono de usar pelo menos o parcelamento do lote de 15 metros. Porque 30 metros em mtos casos eh MTo grande essa distancia. E perde se um lote por inteiro. Ficando assim grandes lixões nas apps. Pq se não tem dono ninguém respeita . Fiscalização eh impossível olhar para todos os lados. Regularizar eh a melhor saída e preservar assim o meio ambiente.

    Junior Mendes 05/11/2021
    2
  • Ponto positivo: A grande maioria de nossas cidades foram edificadas acompanhando os cursos de agua, se aplicarmos os rigores da lei, a maior parte de nossas cidades litorâneas devera ter extensas faixas de sua orla demolida, parte da população carente que vive nestes locais devera ter suas moradias derrubadas, entende-se a necessidade de preservação e planejamento, porem e necessário uma visão real desta população a ser afetada.

    rui toebe 23/09/2021
    5
  • Ponto positivo: Nosso país é extremamente grande e tem realidades diferentes em cada uma das regiões. Em áreas já urbanizadas não faz sentido um recuo de 50 m, poderia ser muito menor. Da mesma forma, em regiões não urbanizadas o recuo de 50 m poderia ser maior. O que é necessário é que a lei seja aplicada, e aplicadas para todos igualmente.

    Homero Freire Martins 04/09/2021
    2
  • Ponto positivo: A lei atual é totalmente discordante, o que deve ser feito é um estudo hídrico de cada município. Tem regiões que são banhadas com ribeirões que sequer aumentam suas margens em épocas de cheia e outras sim sendo afetadas com cheias. Portanto não deve existir uma lei generalizando a nível nacional.

    Leandro Pina 03/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Não há como ter uma lei específica para todo o território nacional. Nosso país é muito grande. Há casos que não há qualquer razão para manter 30m de faixa de app em zona antropizada. Imagina que a lei atual permite uma faixa de 5 metros de mata ciliar em zona rural, para produção agrícola e não permite a mesma coisa na área urbana. Só com a aprovação desta mudança poderemos destravar várias questões urbanísticas.

    Alex Oliveira 01/09/2021
    5
  • Ponto negativo: A grande maioria dos municípios brasileiros não tem infraestrutura para a gestão ambiental e carecerá de embasamento técnico para definição das APPs. Na prática, assistiremos a dois cenários majoritários: um engessamento ou uma grande flexibilização dos processos. Em ambos os casos, abre-se margem para a judicialização, pois os critérios técnicos de compatibilização com outros planos não serão atendidos. Perde-se a função da APP e trava-se o desenvolvimento econômico.

    Diego Luiz 31/08/2021
    1
  • Ponto positivo: Cada cidade, em seu perímetro urbano, possui particularidades distintas aos demais e fazer com que a sociedade local participe das decisões sobre como utilizar e preservar suas FMPs pertimitirá o crescimento sustentável de cada uma delas. Deixar as áreas urbanas literalmente "a deriva" por um Código Florestal nacional é não permitir que as melhores opniões de uso e preservação sejam discutitas, que sem duvida são da sociedade local.

    henrique carneiro 27/08/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).