Enquete do REQ 22/2019 CDEICS

Resultado

Resultado final desde 23/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 4%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 1%
Discordo totalmente 553 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Reduzir o valor da anuidade CORE. Pesa ao representante pagar duas anuidades, uma como pessoa física outra como pessoa jurídica para desenvolver uma única atividade, a de Representante Comercial.

Paulo da Silva Rios 23/06/2019
47

A indenização é uma segurança para o Representante prosseguir com seu trabalho.

JAN WILLEM VAN NOUHUYS 21/06/2019
35

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 51 encontrados.

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  • Ponto negativo: Exclui todos os direitos dos representantes comerciais, aliás o único direito.

    Vagner Delabio 26/06/2019
    0
  • Ponto negativo: a indenização é uma garantia que o Representante tem, para que o mesmo consiga se manter, até se recolocar. Já que não temos o direito ao seguro desemprego. A Indenização seria nossa garantia de não ficar a ver navios

    Neto Cabral 26/06/2019
    1
  • Ponto negativo: O equilíbrio da relação empresa x representante é a indenização. Se o problema é o acúmulo no tempo, indicando boa atuação do representante, que a empresa contratante programe-se para a hipótese de rescisão contratual.

    Fernando Valle 26/06/2019
    1
  • Ponto negativo: A retirada de direitos mínimos dos representantes comerciais é, no mínimo, injusto com uma classe que leva a produção aos mais longínquos recantos de nosso país.

    Braulio Silva 26/06/2019
    0
  • Ponto negativo: O representante comercial não tem férias, não tem 13° salário, paga vários impostos e a única coisa que temos que é a indenização o senhor deputado quer retirar.

    Rogerio Sonsin 26/06/2019
    1
  • Ponto negativo: Desvalorização do serviço prestado

    Luciana Cristina Batista 26/06/2019
    0
  • Ponto negativo: Como um representante , cujo gasto diário, sai co plenamente de seu próprio bolso, pagando um tributo já alto, não terá direito ao mínimo possível, que é seu 1/12, isso é um absurdo, um ataque a Essa classe que tanto ajuda no crescimento do país.

    Júnior Paiva 26/06/2019
    2
  • Ponto positivo: Acabar com os Cores do Brasil ou fazer com que realmente trabalham em pro da categoria, que ao meu ver não servem para nada, sistema arcaico e absurdamente para caro para nenhum tipo de retorno direto.

    Luciano Castellini Barbim 26/06/2019
    15
  • Ponto negativo: Geramos renda e riqueza pro país. Pagamos elevada carga tributária. arcamos com todos os custos da atividade e só recebemos pelos negócios exitosos. Não Justiça alguma nesta PP.

    Renato palhares 26/06/2019
    0
  • Ponto negativo: O representante comercial se dedica integralmente a empresa , corre riscos e adversidades e não é justo ser retirado o direito a uma indenização . Isto não é privilégio, apenas justiça.

    Sergio fernandes 26/06/2019
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  4. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  5. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.