Enquete do PDL 204/2019

Resultado

Resultado parcial desde 23/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 73 91%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 9%

O que foi dito

Pontos mais populares

Justiça a quem se dedicou a classe uma vida inteira e agora tem seus direitos desrepeitados por”leis” criadas pelo CNJ.

Paulo Eugênio Dutra 27/04/2019
13

Insegurança jurídica.

Carlos Roberto Alves dos Santos 30/04/2019
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: provimento do cnj extrapola sua competencia fiscalizatoria e de regulação administrativa

    Eva Silva 02/09/2020
    2
  • Ponto positivo: CNJ tem legislado por diversas vezes. Deveriam se restringir a auxiliar as Corregedorias e Fiscalizar. Os atos dos Tabeliães e Oficiais tem que ser tomados de acordo com suas necessidades, pois a administração da serventia é privada, sendo de competência de cada Tribunal estadual definir sobre a continuidade de um interino, seguindo CRFB/88 e a L. 8935/94.

    Alex Stehling 12/08/2020
    5
  • Ponto positivo: Como diria o nobre Rui Barbosa, "fora da lei não há salvação". Soa-me prudente fazer o CNJ entender que sua função não é legislar nem inovar, motivo pelo qual o PDL em comento merece acolhida in totum.

    Guilherme Linhares 14/02/2020
    3
  • Ponto positivo: Como diria o nobre Rui Barbosa, "fora da lei não há salvação". Soa-me prudente fazer o CNJ entender que sua função não é legislar nem inovar, motivo pelo qual o PDL em comento merece acolhida in totum.

    Guilherme Linhares 14/02/2020
    3
  • Ponto positivo: ÓRGÃO ADMINISTRATIVO NÃO PODE LEGISLAR E SÓ O JUIZ EM ATIVIDADE JUDICANTE PODE AFASTAR A LEI. SE É DIREITO DO SUBSTITUTO MAIS ANTIGO ASSUMIR, CUMPRAM A LEI CONSELHEIROS, ESSE É O DEVER DE TODO ADMINISTRADOR PÚBLICO. A FUNÇÃO DE VOCÊS É ADMINISTRATIVA.

    Rosilane Campos Pedrenho 01/09/2019
    3
  • Ponto positivo: O CNJ está de há muito usurpando a competência do legislativo de legislar.

    Bruno Damazio 16/07/2019
    6
  • Ponto negativo: Em nenhum momento o Provimento do CNJ cria qualquer restrição à designação de quem quer que seja pelo TITULAR da serventia. O Provimento trata, isso sim, da designação de INTERINO para responder pela serventia VAGA, ou seja, SEM titular.

    Menina Santa 16/07/2019
    1
  • Ponto positivo: Segurança Jurídica na continuidade dos serviços disponibilizados aos usuários até que seja preenchida a vaga com novo concurso.

    Rodrigo Alves Rizzo 16/07/2019
    4
  • Ponto positivo: Um provimento não tem o poder de ferir uma lei, de ir contra uma lei, que segui todo um trâmite e que foi aprovado por Deputados e Senadores. O provimento fere a lei 8935. O poder de legislar é dos Deputados e Senadores. Parabéns pela iniciativa!

    Achilles Rocha 01/07/2019
    10
  • Ponto positivo: O direito adquirido, reguardado constitucionalmente

    Tiago Fernando 26/06/2019
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.