Enquete do PL 2422/2019

Resultado

Resultado parcial desde 22/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 14 53%
Concordo na maior parte 3 12%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 12%
Discordo totalmente 6 23%

O que foi dito

Pontos mais populares

Possibilita aumento do efetivo da segurança pública com custos reduzidos. Proporciona trabalho para jovens em idade de desenvolvimento social. Tende a reduzir os índices de criminalidade uma vez que muitos jovens desempregados estão suscetíveis a entrar para o crime organizado.

Oscar W. Barboza Jr. 26/10/2020
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A confiança do porte para os voluntários deveria ser liberada, mas como o Exército faz....de acordo com a liberação do CMT direto, o militar das forças armadas trabalham com um efetivo maior, diferente da PM, mas alguns estão aptos para exercer tal função, muitos passaram os 8 anos em função de comando.....CABO ( comandante de esquadra) SARGENTO ( comandante de Grupo de Combate) TENENTE ( comandante de pelotão). todos aptos a substituir o superior hierárquico em caso de baixa.

Robson Aguiar 09/08/2022
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Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto negativo: Se o policiamento comunitário foi retirado da proposta, a Polícia militar também deveria ser retirada desta lei pois os serviços auxiliares de saúde e defesa civil competem aos Corpos de Bombeiros militares. Não tem nada haver com policiamento da PM.

    Luciana milagres 13/08/2023
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  • Ponto positivo: Os serviços auxiliares de saúde e defesa civil competem aos corpos de bombeiros militares e concordo com a prestação desses serviços voluntários pelos reservistas, pois a cooperação com a defesa civil cabe às forças armadas, como atribuição subsidiária.

    Luciana milagres 13/08/2023
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  • Ponto negativo: Cabe ao legislador federal editar esse artigo 6º corrigindo essa injustiça pois no me caso trabalhei nos anos de 2003 a 2005 na Policia Militar do Estado de Goiás e durante esse período não tive direito a férias e nem o tempo contado para fins de aposentadoria indo contra o artigo art. 7º da Constituição Federal.

    Francisco Miguel da Silva Neto 17/10/2022
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  • Ponto negativo: O art 6º da lei 10.029/2000 e inconstitucional gerando contratação de servidor para atividade absolutamente previsível, permanente e ordinária, realizada no âmbito da atividade-meio na instituição policial militar sem as devidas garantias legais.

    Francisco Miguel da Silva Neto 17/10/2022
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  • Ponto negativo: É inadmissível que tanto o legislador federal como o estadual, editaram leis materialmente inconstitucionais retirando direitos constitucionalmente assegurados.

    Francisco Miguel da Silva Neto 17/10/2022
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  • Ponto negativo: O relator desse projeto solicito que corrija o artigo 6º da lei fazendo valer o tempo como valido para fins de aposentaria, que segundo o STF no julgamento ARE 1.276.165-ED onde o ministro Alexandre de Moraes considerou essa lei como valida e somente cabe efetivamente à União legislar, de forma geral, a respeito do regime jurídico dos servidores militares, visto que, nos termos do art. 142 § 3º X na CR/88.

    Francisco Miguel da Silva Neto 17/10/2022
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  • Ponto negativo: A lei 10.029/2000 não se trata de serviço voluntário, dadas as exigências de jornada de trabalho comum aos demais servidores públicos, O Estado de Goiás como por exemplo usou essa lei para ser beneficiar durante anos, o torpe tirando proveito da própria torpeza.

    Francisco Miguel da Silva Neto 17/10/2022
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  • Ponto negativo: Essa lei 10.029/2000, por possibilitar a administração a contratação ilegal de serviço temporário, sem a garantia dos direitos constitucionalmente assegurados, tais como férias, décimo terceiro e o mais importante tempo contado para aposentadoria.

    Francisco Miguel da Silva Neto 17/10/2022
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  • Ponto negativo: Não dão direito a contagem do tempo de serviço prestado para fins de aposentadoria o que na minha opinião não trata com igualdade. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal ARE 1.276.165-ED de repercussão geral. Trabalhei nos anos de 2003 a 2005 na Policia Militar do Estado de Goiás, nem férias tive e nem o tempo trabalhado não foi computado. Poderia corrigir esse erro e obrigar os Estados que aderiram a reconhecer esse direito de forma retroativa. Inadmissível trabalhar e não contar otemp

    Francisco Miguel da Silva Neto 04/10/2022
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  • Ponto negativo: A confiança do porte para os voluntários deveria ser liberada, mas como o Exército faz....de acordo com a liberação do CMT direto, o militar das forças armadas trabalham com um efetivo maior, diferente da PM, mas alguns estão aptos para exercer tal função, muitos passaram os 8 anos em função de comando.....CABO ( comandante de esquadra) SARGENTO ( comandante de Grupo de Combate) TENENTE ( comandante de pelotão). todos aptos a substituir o superior hierárquico em caso de baixa.

    Robson Aguiar 09/08/2022
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