Maior segurança jurídica para bens que não tem local a ser registrado.
Enquete do PL 2419/2019
Resultado
Resultado parcial desde 17/04/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 33 | 90% |
| Concordo na maior parte | 2 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Fechamento do sistema
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.
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Ponto negativo: Falta no PL o delineamento do Inst Jur da MPPBMóveis, detalhamento, mecanismo de controle sobre a MPP, possibilidade da MPPBM s/conjunto de BM, que tornará o Instituto muito mais útil e flexível, e falta a desvinculação do registro do bem do registro da MPP. Deveria tramitar junto ao PL 3801/2020, pq são complementares e afins.
EMILIO GUERRA 04/08/20200 -
Ponto positivo: O Dep José Medeiros está de parabéns pela iniciativa de criar no Brasil a MPPBMóveis, que já existe na Europa e EUA e em outros países, com muito sucesso, e tem potencial para dinamizar a economia para sua recuperação após essa crise terrível.
EMILIO GUERRA 04/08/20200 -
Ponto negativo: Quando se tratar de bens infungíveis, a Lei deverá deixar bem claro como irá proceder quanto a restituição, ressarcimento ou indenização.
Keity Reffatti 28/06/20200 -
Ponto positivo: Aumenta a possibilidade de aquisição de bens móveis para os brasileiros, de forma muito menos onerosa, com segurança jurídica.
Keity Reffatti 28/06/20201 -
Ponto negativo: Aumenta o poder cartorial no Brasil
Alexandre Rangel 06/08/20190 -
Ponto negativo: Fechamento do sistema
Eliene Neves 28/07/20190 -
Ponto positivo: Os Cartórios tem credibilidade e são fiscalizados e o de Títulos e Documentos é o nato para controle de bens móveis, muitas vezes de valores superiores a imóveis.
Cristina Minatto 25/06/20194 -
Ponto positivo: Segurança jurídica
Alexandre souza leal 25/06/20194 -
Ponto positivo: Maior segurança jurídica para bens que não tem local a ser registrado.
GUSTAVO MARQUES 25/06/20199