Enquete do PL 2408/2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor que infração de trânsito de natureza leve ou média será punida com pena de advertência, quando o infrator não houver sido penalizado pela mesma infração nos últimos doze meses.