Enquete do PLP 112/2019

Resultado

Resultado final desde 17/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 41%
Concordo na maior parte 6 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 4%
Discordo totalmente 24 44%

O que foi dito

Pontos mais populares

A autonomia e independencia da Autoridade Monetária conferem prerrogativas essenciais para o desempenho das funções orgânicas da entidade, a exemplo do que ocorre nos EUA ou Chile.

Anderson Sant Anna 17/04/2019
6

O grande problema é que no Bacen, basicamente, só há representantes de bancos. O resto da sociedade precisa estar representada lá para que se possa tocar um tema adiante.

Assinante 08/05/2019
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Blindagem frente ao populismo. Soberania para agir em direção as metas de inflação e estabilidade financeira.

    Eduardo Carvalho de Castro 11/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Banco Central tem que está nas mãos e controle do Presidente da Republica. Não tem sentido, o Senado conceder um mandato estável ao Presidente de um órgão tão importante. Se é para ele ter mandato e estabilidade, que seja eleito diretamente pelo povo, não por representantes dos estados. Será que eles tem medo da decisão popular em 2022 ?

    X X 09/02/2021
    0
  • Ponto negativo: Considero a tema da autonomia do BC importante para a estabilidade e a previsibilidade da política monetária; porém não acho que essa PLP seja a mais adequada. Acredito que a PLP 19/2019, já aprovada pelo Senado, seja melhor e mais completa, por ser mais detalhada e por instituir que também será objetivo do Banco zelar pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego, elementos também importantes para o crescimento do país

    Sergio Jordão 28/01/2021
    0
  • Ponto negativo: Dar autonomia plena ao banco central e seus diretores é como se deixasse o sinal verde para que eles pudessem fazer o que bem entendem com os cofres do banco.

    Fernando Gallotti 08/04/2020
    0
  • Ponto negativo: Vai deixar o BC mais livre e impune ainda para implementar as políticas que geral dívida ilegítima, que beneficia os bancos

    Rodrigo Vieira de Avila 17/02/2020
    3
  • Ponto negativo: Mandatos dos diretores não coincidirem com o da Presidência da República. O BACEN está querendo ser o QUARTO poder da República?

    Paulo Roberto Stekel 11/02/2020
    2
  • Ponto positivo: Política monetária independente de influências política imediatistas

    Josafá Rodrigues Carvalho Silva 08/01/2020
    4
  • Ponto negativo: Querem legalizar os Depósitos voluntários remunerados para os bancos! Absurdo total!

    Samuel Machado 11/08/2019
    2
  • Ponto negativo: Vai legalizar as operações compromissadas confirmadas na CPI da Dívida

    Ricardo 08/07/2019
    2
  • Ponto negativo: O grande problema é que no Bacen, basicamente, só há representantes de bancos. O resto da sociedade precisa estar representada lá para que se possa tocar um tema adiante.

    Assinante 08/05/2019
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3015/2025

    O Projeto de Lei 3015/25 garante que as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho continuem sendo incorporadas aos contratos individuais até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação ou decisão da Justiça. A proposta da deputada Erika Kokay (PT-DF) altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é resgatar a chamada ultratividade das normas coletivas. Essa prática permitia a manutenção dos direitos previstos em convenções e acordos coletivos, mesmo após o fim da vigência desses documentos, se um novo acordo ainda não tivesse sido firmado. Essa possibilidade foi vedada pela reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). A proposta mantém o limite máximo de dois anos para a duração de convenções e acordos coletivos. O projeto, no entanto, assegura que as regras estabelecidas continuam válidas após esse período, se não houver um novo entendimento entre as partes. Fragilidade Erika Kokay argumenta que a proibição da ultratividade fragilizou a proteção ao trabalhador. “Ao impedir a permanência dos efeitos das cláusulas após o término do prazo, mesmo quando há recusa patronal em negociar, o ordenamento jurídico enfraquece a função protetiva do Direito do Trabalho”, afirma. Ainda de acordo com a parlamentar, a medida busca garantir maior equilíbrio nas relações coletivas e promover a segurança jurídica. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 2141/2026

    Dispõe sobre o adicional de insalubridade devido aos trabalhadores da defesa agropecuária e dá outras providências.

  3. RIC 2446/2026

    Requer informações ao Exmo. Sr. José Múcio Monteiro Filho, Ministro de Estado da Defesa, acerca do contido no Ofício n° 10038/2026/CH GAB MD-MD, de 16/04/2026, que tratou da resposta à Indicação nº 3.087/2025, de minha autoria, onde sugeri o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 4916/2026

    Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia, para permitir que os ocupantes de cargo efetivo ou em comissão do Poder Judiciário possam advogar, desde que não seja contra a Fazenda Pública que os remunere ou perante a esfera do Poder Judiciário em que atuem como ocupantes de tais cargos.

  6. MPV 1357/2026

    A Medida Provisória 1357/26 atualiza as regras de tributação simplificada das remessas postais internacionais e permite zerar o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 – conhecido como “taxa das blusinhas”. A MP altera o Decreto-Lei 1.804/80 e autoriza o Ministério da Fazenda a ajustar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às compras internacionais realizadas por pessoas físicas. A medida provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12) e já está em vigor. A MP permite que o Ministério da Fazenda reduza a alíquota do imposto, inclusive a zero, para remessas internacionais de até US$ 50, além de definir percentuais diferenciados conforme critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. A MP mantém o limite de US$ 3 mil por remessa postal. Próximos passos Como toda medida provisória, a norma já está em vigor a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias