Enquete do PL 2401/2019

Resultado

Resultado final desde 17/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 409 81%
Concordo na maior parte 34 7%
Estou indeciso 1 0%
Discordo na maior parte 5 1%
Discordo totalmente 55 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

Respeita o direito dos pais de buscar o melhor para os filhos. Prioriza uma educação personalizada e apropriada para as habilidades de cada criança.

eduardoliveiracampos@gmail.com 21/05/2019
48

Deveria ser garantida a gratuidade das avaliações e de qualquer taxas, pois nessa modalidade os responsáveis legais já arcam com muitos custos, e assim já economizam muitos recurso do governo.

Y F 18/09/2019
26

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 88 encontrados.

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  • Ponto negativo: A criança aprende com a vida, com o convívio, com a integração com outras crianças e pessoas. Restringir o universo da criança ao convívio com seus pais é tirar da criança um direito natural seu, o direito ao conhecimento e ao discernimento.

    luciano r r souza 19/05/2022
    1
  • Ponto negativo: Ainda que a iniciativa amplie as possibilidades no campo da educação, tenho preocupações com situações que ocorrem nos EUA e que podem se repetir aqui. Situações que não são encaradas seriamente pela Homeschool Legal Defefense Association, por conta de seu viés religioso. Cito apenas uma: o choque de realidade quando um jovem "homeschooler" se depara com as demandas da vida real, no contexto da mundo secularizado e suas relações sociais. A lacuna é gritante!

    V. Frari 19/05/2022
    0
  • Ponto positivo: Quem é da área da educação sabe o quão urgente esse assunto é. É preciso entender como a escola funciona com o propósito único de doutrinar. Ensinar a: ler, escrever, interpretar, ver o mundo como realmente é a partir de fatos/da história, construir um base sólida para depois pensar em criticar algo são itens que não fazem parte da função da escola. Socialização, convivência com as diferenças não são encontrados somentes na escola. O que dizer das aulas extras? Argumentos a favor não faltam.

    Carla Diniz Dubugras 18/05/2022
    0
  • Ponto positivo: Os pais tem que ter o direito de escolha da forma como educar seus filhos e não o governo ditar o que é melhor pra eles. Meu caso: meu filho apresenta autismo e está matriculado na rede municipal, na fase de alfabetização, com prejuízos por falta de tutor. Enquanto ele estava no ensino remoto (eu criava as aulas) ele estava indo bem melhor que agora. Quero o direito de escolher o homeschooling!! Fica claro que quem escolhe este método quer o melhor para os filhos, pois é desafiador.

    Ana Cristina de Novaes Pequeno da Silva 17/05/2022
    1
  • Ponto positivo: Liberdade aos pais, é um direito natural, o Estado não pode ser dono de nossas crianças.

    Adriano Maciel Madruga 17/02/2022
    3
  • Ponto negativo: É ainda uma modalidade de ensino pouco conhecida e por isso muito julgada. Precisa ser forte para fazer essa escolha e encarar tanto preconceito e desinformação. Mas vale a pena!

    Tatiana Plaster Cruz 10/02/2022
    0
  • Ponto positivo: É mais uma opção de ensino e muinecessária por ser inclusiva a crianças especiais que não encontram no estado ou mesmo no ensino privado opção adequada às suas necessidades especiais de aprendizado, sendo assim, marginalizados nas escolas perdendo mais e mais a autoestima e capacidade de desenvolvimento. Ao contrário do que pregam, o homeschooling abre portas para uma socializacao saudável, por escolhas e não imposta como a escolar.

    Tatiana Plaster Cruz 10/02/2022
    5
  • Ponto negativo: Esta proposta não atende às motivações das famílias homeschoolers. O fato é que os alunos estão finalizando seus estudos sem saber o básico em matemática e na língua materna. (O PISA comprova isto.) Portanto o sistema de ensino não está cumprindo sua função. As famílias que optarem por educar suas crianças adotando outros caminhos terão resultados muito melhores do que os produzidos pelas escolas e formará, para a sociedade, indivíduos mais capacitados do que a escola está formando atualmente

    isabel elisa mendes 23/11/2021
    0
  • Ponto positivo: Quem deve escolher o tipo de educação e instrução acadêmica para o meu filho sou eu. Sou pedagogo e sei bem o quanto é pífio e ideologizado o ensino acadêmico no Brasil. Sei muito bem como funcionam as entranhas desse lodo militante sem compromisso algum com a verdade histórica deste país. Em relação a convivência com outras crianças e adolescentes, para isso existem amigos e a vivencia com a sociedade, em igrejas, eventos recreativos etc... Pais que amam seus filhos, buscam o melhor.

    Ricardo Sfalsim Teixeira 18/10/2021
    2
  • Ponto positivo: O ESTUDO DO ESTADO DE ALAGOAS JÁ É DEFASADO E PAULO FREIRIANO, JÁ TEMOS PERDIDO MUITA COISA E AGORA DOIS ANOS SE PASSARAM VEJO Q É MAIS FUTURO MEU FILHO EM CASA APRENDENDO VALORES CONOSCO E RECUPERANDO PRINCÍPIOS DO VERDADEIRO SENTIDO DE SER UM HOMEM OU UMA MULHER CIDADÃ OU CIDADÃO DE BEM NÃO DOUTRINADO POR MILITANTES INFILTRADOS NO SISTEMA DE ENSINO DE HJ EM DIA.

    Helijones Apresenta 15/09/2021
    2

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei