Enquete do PL 2370/2019

Resultado

Resultado parcial desde 16/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 33 3%
Concordo na maior parte 10 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 25 2%
Discordo totalmente 1.071 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe nada de positivo nesse projeto de lei. É só mais uma tentativa vinda de socialistas pra calar a população. Estão com medo, e querem tirar seu direito de se opor a eles.

Joab 15/10/2023
38

Lutamos por gerações e gerações para que a disseminação do conhecimento se desse de forma ampla e irrestrita. Uma vez lançada uma obra literária ou pensamentos, com seus respectivos créditos, elas se tornam de domínio público, em nada desmerecendo o mérito do autor. Retirar o texto do ar, em nada também valorizará os autores, apenas restringirá ainda mais o para o conhecimento da humanidade.

Fatima Ojeda Goncalves Oliveira 06/05/2023
98

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 37 encontrados.

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  • Ponto positivo: A possibilidade de bibliotecas e demais instituições arquivistas criarem cópias de salvaguarda (tal como a lei 9609 já prevê para programas de computador), além de poderem emprestar seus exemplares por meio da internet são pontos bastante positivos e necessários de atualização da lei 9610. Ademais, atualmente a referida lei não prevê em modo algum o uso bibliotecário de materiais sujeitos a direitos autorais, sendo muito urgente remediar esta situação.

    PEDRO AUGUSTO EVANGELISTA NARDI 27/10/2024
    0
  • Ponto positivo: O ponto positivo é que o autor terá uma proteção legal da sua obra, para quela ela não seja pirateada e espalhada sem o seu consentimento. Se alguém criou um texto, um vídeo e etc, que tenha direitos de autor, ele é dono disso e deve ser consultado sobre a sua divulgação. Claro que as pessoas que estão a comentar não leram a proposta, porque a questão aqui é proteger o autor e a sua obra. Em nada tem haver com liberdade de expressão.

    Daniel Freitas da Silva 14/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Querem calar a população. Os vídeos e imagens mostrados nas redes sociais desmascaram a nefasta manipulação que a esquerda quer impor no Brasil. Os maiores criadores de fakenews querem criar sua "verdade relativa" e enganar MAIS UMA VEZ a população idiotizada por anos. O povo acordou!

    Alexandre Grade 10/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Essa PL visa acabar com a liberdade de expressão e destruir a internet no Brasil. Por favor, joguei isso fora, nada presta!

    Joel Ravelli Junior 22/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Onde cabe nessa PL o direito de vós do povo? Onde cabe nessa PL o direito de liberdade? Por mim quem deferiu essa PL quem escreveu o testo deveria ser considerado crime pois fere a constituição brasileira.

    Frederico de Campos 16/02/2024
    8
  • Ponto negativo: Está PL está visando apenas promover o silenciamento pelo controle do que se pode falar e de quem pode falar. Se aprovada irá promover a "chinificação" do Brasil, ou seja, a ditadura à moda chinesa.

    Waldinea Borges 16/01/2024
    9
  • Ponto positivo: Não há pontos positivos em algo que restringe as liberdades e por isto, inconstitucional.

    Waldinea Borges 16/01/2024
    8
  • Ponto negativo: Esta PL é constitucional?

    Mauricio Medina 12/01/2024
    3
  • Ponto negativo: São criminosos quem votar a favor dessa PL, essa Nação não pode ser calada criminosamente, é um absurdo na calada dos dias aprovarem projetos de leis sem que haja o acompanhamento do cidadão Brasileiro. O PT veio pra destruir a.paz e o sossego dessa Nação

    Luis Marcelo Cerqueira 11/01/2024
    13
  • Ponto positivo: Não há. Projeto de lei totalmente enviesado e inconstitucional.

    Rilderson Pedroza 19/12/2023
    13
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  1. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1013/2025

    Dispõe sobre a abolição de valores máximos (teto) de financiamento para os estudantes beneficiários do Fies.

  3. PL 733/2025

    Dispõe sobre o Sistema Portuário Brasileiro, regula a exploração dos portos, as atividades de operação portuária, o trabalho portuário e dá outras providências.

  4. PL 849/2025

    Reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no Estado de Santa Catarina.

  5. PL 489/2025

    Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para prever que a exposição ao calor à céu aberto não enseja o pagamento de insalubridade.

  6. PL 1466/2025

    Cria a Carreira de Desenvolvimento Socioeconômico, a Carreira de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, altera a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo federal, altera a remuneração de cargos em comissão, de funções de confiança e de gratificações do Poder Executivo federal, reestrutura cargos efetivos, planos de cargos e carreiras, padroniza e unifica regras de incorporação de gratificações de desempenho, altera as regras do Sistema de Desenvolvimento na Carreira, transforma cargos efetivos vagos em outros cargos efetivos, em cargos em comissão e em funções de confiança, altera a regra de designação dos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.