Enquete do PL 2344/2019

Resultado

Resultado parcial desde 16/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 96%
Concordo na maior parte 1 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concede ao trabalhador a condição de concorrer a cargo publico sem prejuízo trabalhista.

Guilherme Dantas 01/09/2021
7

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  • Ponto positivo: Esta lei se faz de urgência para nós concurseiros. Não podemos nos prender numa empresa privada que nos demitiria facilmente. É injusto nos privar de almejar uma vida melhor. Sem pontos negativos para este projeto.

    Caio Siqueira 06/01/2023
    2
  • Ponto positivo: Também prestei concurso para carreiras policiais, irei ingressar num novo concurso em breve, tive que faltar ao trabalho porque além de tudo, não me cederam banco de horas para comparecer ao certame, pois para a empresa é "procurar um novo emprego". Concordo com o colega que disse a cima "Um país que estimula a educação, porém puni quando se almeja um emprego melhor."

    Gabrielli Misael 19/07/2022
    2
  • Ponto positivo: Eu mesmo tive problemas por não ser amparado por uma lei dessa.Prestei concurso para carreira policial, onde trabalhava a noite e precisei fazer os exames psicotecnicos do referido concurso.Precisei faltar ao trabalho e no fim da etapa de investigação social a empresa me desabonou no concurso pelo fato de ter faltado ao trabalho.Fui demitido e não pude ingressar no certame por ter sido considerado inapto ao cargo.Um país que estimula a educação, porém puni quando se almeja um emprego melhor.

    Bruno Alexander Kruger Lacerda 08/12/2021
    5
  • Ponto positivo: Concede ao trabalhador a condição de concorrer a cargo publico sem prejuízo trabalhista.

    Guilherme Dantas 01/09/2021
    7
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

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  3. PL 2386/2023

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  6. REQ 305/2026 CSPCCO

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