Enquete do PL 2306/2019
O Projeto de Lei 2306/19 considera improbidade administrativa deixar de aplicar os recursos dos fundos de assistência social nas ações previstas nas propostas orçamentárias aprovadas pelos conselhos estaduais e municipais de assistência social. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Capitão Wagner (Pros-CE) e altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93). Segundo a Loas, os conselhos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios devem aprovar todos os anos a proposta orçamentária da política local de assistência social. O problema, segundo o deputado, é que a lei não prevê nenhuma responsabilização para o gestor público que descumprir a programação orçamentária definida. “A negligência na gestão dos recursos públicos destinados à assistência social é grave e atenta contra princípios da administração pública”, disse Wagner. “Esperamos, com a proposta, estimular que os recursos dos fundos de assistência social sejam aplicados em conformidade com as diretrizes fixadas pelos conselhos locais”. Tramitação O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.