Enquete do PL 2290/2019

Resultado

Resultado final desde 15/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 583 97%
Concordo na maior parte 9 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 7 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Início da discussão sobre profissionalismo do cientista

Jefferson Santos 05/09/2019
58

Acho que seria mais interessante vincular o valor das bolsas ao salário mínimo, assim o ajuste estaria vinculado a ele também. Se determinaria que o valor mínimo para uma bolsa de mestrado fosse 2 salários mínimos, por exemplo, daí os ajustes futuros seriam automáticos com o aumento do SM. Ou que o ajuste anual fosse no mínimo o IPAC acumulado, dado margem a ajustes maiores (que dificilmente seriam dados, mas não custa ter esperança).

Henrique Mallmann Büneker 26/07/2021
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 33 encontrados.

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  • Ponto negativo: Como ponto negativo eu acredito que, na verdade, deveria haver mais fiscalização antes de simplesmente tomarem a decisão de aumentar ou não as bolsas. Há bolsistas de doc ou mestrado que nunca aparecem para trabalhar, o orientador não possui "carta branca" para cobrar ou até mesmo cortar a bolsa, enquanto outros trabalham muito mais. Sendo assim se torna injusto ambos receberem os mesmos valores, não sugiro simplesmente não haver bolsas, mas sim cobranças.

    Andrey Acosta 23/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Acredito que é necessário um reajuste, pois uma bolsa de pós é um SALÁRIO um PESQUISADOR, e não um AUXÍLIO. Acredito que a maioria em percentual da pesquisa desenvolvida em um laboratório é pelo bolsista e não pelo professor. Muitos bolsistas trabalham mais do que 8 hrs/dia, enquanto muitos professores universitários com salários 5x maiores que uma bolsa de doc mal aparecem.

    Andrey Acosta 23/10/2021
    1
  • Ponto positivo: É extremamente urgente e necessário o reajuste das bolsas levando em conta o IPCA. Os pesquisadores brasileiros precisam ser valorizados, o sistema precisa ser estruturado, a fuga de cérebros está acontecendo por falta de incentivos públicos. Isso é vergonhoso para nosso país! Os deputados precisam legislar em prol do povo e não de interesses pessoais como ocorre em muitos casos. Aprovem o projeto, acelerem a tramitação e façam a ciência avançar e assim o avanço vem como contrapartida.

    Diego Souza 11/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Extremamente importante o reconhecimento ao pesquisador no Brasil, aja visto que todos fazem sacrifícios em prol de um Brasil melhor para o futuro. É importante a dedicação total e pensamento na pesquisa em todas as áreas. O retorno da educação será visto nas gerações futuras e consequente enriquecimento da nação.

    Diego Melo Fernandes 05/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Os pesquisadores e cientistas merecem o reajuste de suas bolsas.

    mateus rodrigues 28/09/2021
    2
  • Ponto positivo: Se fizerem o cálculo da correção se baseando somente na inflação acumulada de 2013 para hoje, é possível ter noção do que é de fato a fragilização do sistema de pesquisa e pós-graduação citado. É urgente e gritante que o #VivaACiência saia das redes sociais e chegue na mesa diretora desta casa. Serão precisas quantas pandemias para perceber o óbvio? Em uma nação pode até acontecer crescimento, mas desenvolvimento só acontece com a alavancagem da ciência.

    Johnys Berton 23/08/2021
    11
  • Ponto positivo: Valorização da pesquisa nacional.

    Jinx Vilhas 06/08/2021
    5
  • Ponto positivo: Pesquisa é o processo continuado de estudo, trabalho e ensino/aplicação. As bolsas são salários que sustentam pesquisadores e pesquisadoras em árduo percurso de especialização e internacionalização, sendo a única fonte de renda para aquisição de material necessário, para participação de eventos, para publicação de resultados. As bolsas exigem dedicação exclusiva (são 6 anos de formação, contando mestrado e doutorado!), mas não garantem o essencial e nem fomentam o elementar. Valorizem a ciência!

    Pedro Gallina Ferreira 02/08/2021
    5
  • Ponto negativo: Acho que seria mais interessante vincular o valor das bolsas ao salário mínimo, assim o ajuste estaria vinculado a ele também. Se determinaria que o valor mínimo para uma bolsa de mestrado fosse 2 salários mínimos, por exemplo, daí os ajustes futuros seriam automáticos com o aumento do SM. Ou que o ajuste anual fosse no mínimo o IPAC acumulado, dado margem a ajustes maiores (que dificilmente seriam dados, mas não custa ter esperança).

    Henrique Mallmann Büneker 26/07/2021
    9
  • Ponto positivo: O pesquisador que recebe a bolsa é obrigado a não ter nenhuma outra fonte de renda, não tem inss ou fgts recolhido, caso sofra algum acidente dentro do laboratório enquanto desenvolve a pesquisa não há nenhum vínculo que dê suporte, licença, nada, mesmo que tenhamos assinado um contrato de exclusividade, como já disse no início. Pesquisa é trabalho! Pesquisador é trabalhador e deve ter seus esforços reconhecidos! Só a Ciência vai salvar este país do caos em que vivemos!

    Kamila Gramlich 09/07/2021
    19

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  2. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  4. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  5. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PL 3178/2024

    Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para dispor sobre a profissão de Economistas e dá outras providências.