Enquete do PL 2217/2019

Altera o art. 16 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, a chamada "Lei Maria da Penha", para garantir a persecução penal através de ação penal pública incondicionada em todos os casos de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, à exceção dos crimes contra a honra, nos quais, para as ações penais privadas nesse contexto, só serão admitidas a reconciliação, renúncia ou o perdão, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, e ouvido o Ministério Público.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente