Enquete do PL 2086/2019
Acrescenta o § 15, ao artigo 37, da Lei Nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, para que os partidos políticos atendam a normas de "compliance" em suas atividades.
Acrescenta o § 15, ao artigo 37, da Lei Nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos, para que os partidos políticos atendam a normas de "compliance" em suas atividades.