Enquete da PEC 45/2019

Resultado

Resultado final desde 03/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 336 31%
Concordo na maior parte 168 15%
Estou indeciso 33 3%
Discordo na maior parte 154 14%
Discordo totalmente 401 37%

O que foi dito

Pontos mais populares

A simplificação tributária além de auxiliar os empreendedores poderá cessar o fogo na longa guerra tributária. Excelente projeto!

pedrofolle@gmail.com 16/04/2019
48

Não desonera o consumo.

Luciano Sanchotene Severo 17/05/2019
61

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 95 encontrados.

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  • Ponto negativo: Aumento da Arrecadação! Dinheiro todo na Mão do Governo Federal e Congresso. Estados e Municípios ficarão mais quebrados do que estão pois dependerão mais ainda dos recursos federais. Finalizando quem trabalha e produz paga a conta.

    JOSE AUGUSTO SERRAGLIO 20/12/2023
    0
  • Ponto positivo: A simplificação do imposto, juntamente com uma provável maior transparência no entendimento das incidências das alíquotas.

    E DE CASA 19/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Criação de um novo Poder Federativo, sem nem mesmo o controle do Senado. Alta carga tributária, alinhamento às políticas internacionais de freio no consumo (que prejudica apenas países em desenvolvimento). Risco latente à prestação de serviços devido o alta tributação.

    E DE CASA 19/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Jabutis colocados de última hora como.imposto regulador de arrecadação e sem a menor responsabilidade que podem aumentar a quantidade de tributos, e ainda e o prazo para distribuição dos tributos ser a partida 2024 para frente que por conta disso antes da reforma começar todos os estados aumentaram suas alíquotas aumentando os produtos e consequentemente vai gerar inflação já para 2024.

    Garibaldi Dantas Filho 09/12/2023
    1
  • Ponto positivo: A unificao em tese dos tributos.

    Garibaldi Dantas Filho 09/12/2023
    0
  • Ponto negativo: Vai acabar com o poder de compra do povo brasileiro, taxar valores abaixo de 50 dollares é a maior palhaçada que estão fazendo, já sabem que proximo ano não se releagem, e vou parar de comprar em varegistas, não vão ver mais a cor do meu dinheiro, boa sorte. Vamos ver varias empresas quebrando.

    Adler Nicolella 10/10/2023
    5
  • Ponto negativo: O brasil tem industria pra isso e outra com a maioria dos políticos roubando esse não seria mais um ato... ou esqueceram os roubos descoberto. ai vem a pergunta se as industrias internacionais não querem ficar aqui pois pagam alto por estabelecerem em território brasileiro. E o custo de vida aqui é alto caro em compensação com estados unidos. NÃO SERIA MAIS UM ATO DE ARRANCAR DINHEIRO DAQUELES DESPROVIDO. SÓ UMA PERGUNTA CADE A DEMOCRACIA E A LIBERDADE DE ESCOLHA???

    Antônio Célio da Silva 07/10/2023
    4
  • Ponto positivo: Se a questão é o valor de arrecadação par suprir gastos do governo, o correto seria o governos gastar menos e deixa o fluxo de negócios de compra e venda de importados fluir, isso só prejudicará os mais simples, o governo faz um escárnio com nossos impostos e ainda se sente no direito de fazer isso? Só de aumento esse anos para a classe política fora milhões de reais, e agora querem vir cobrar esses impostos do povo. Infelizmente o governos se posiciona como inimigo do seu povo, malditos sejam.

    ROGERIO RODRIGUES BIZI 06/10/2023
    1
  • Ponto negativo: Acaba com a autonomia municipal. As grandes cidades vão ter que depender dos governadores para sobreviver. Resumidamente, a reforma retirou o ISS dos Municípios e entregou para os Estados.

    Reinaldo Santinho Bueno de Souza 06/08/2023
    3
  • Ponto negativo: A Venezuela está logo aqui. Como podem fazer uma manobra dessas e todos acreditarem que os impostos ficarão menores? Irão unificar e AUMENTAR os impostos. Vão QUEBRAR o Brasil!

    Fernando Cezar Lopes Cassionato 21/07/2023
    9

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.