Enquete do PL 2022/2019

Resultado

Resultado final desde 03/04/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 219 96%
Concordo na maior parte 2 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 8 3%

O que foi dito

Pontos mais populares

Criar regulamentacao da classe despachantes

Claudemir 16/09/2019
20

muitas barreiras para esses profissionais possam trabalhar

Clodoaldo Souza 17/09/2019
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Uma classe que existe à séculos, auxiliando a população na regularização de documentos de veículos e não dá para entender porque tantas barreiras para regulamentar esta profissão.

    Julio 02/12/2021
    0
  • Ponto positivo: A profissão faz o serviço burocrático nos órgãos públicos tirando milhares de pessoas das repartições e agilizando o andamento dos processos

    Paulo Roberto Borges 10/05/2021
    1
  • Ponto positivo: Ótimo deve regularizar profissão

    Marcia Ignacio 11/04/2021
    2
  • Ponto positivo: Os despachante são concursados e tem todo o direito em sua profissão , que existe a muito tempo e não pode ser extinta .

    Jose Luis Neves Garcia 22/09/2019
    2
  • Ponto positivo: É UMA CATEGORIA QUE EXISTE DESDE O TEMPO DO IMPÉRIO, SENDO NECESSÁRIO SUA REGULAMENTAÇÃO.

    VORNIER GOMES CAZELATO 18/09/2019
    5
  • Ponto positivo: Tenho uma empresa de consultoria na área de trânsito, os Despachantes Documentalistas parceiros resolve 90% das demandas dos clientes associados.

    Marlon Magalhaes 18/09/2019
    2
  • Ponto negativo: A CLASSE FICARA SEM O SUSTENTO DE SUAS FAMILIAS

    Denise Leonardo 18/09/2019
    1
  • Ponto positivo: LEGALIZAÇAO DA PROFISSAO DESPACHANTES DOCUMENTALISTA

    Denise Leonardo 18/09/2019
    3
  • Ponto positivo: Colaborar com a sociedade oferendo serviço de qualidade om atendimento mais rápido e eficiente

    Edson Eduardo Simão 18/09/2019
    1
  • Ponto positivo: Geração de empregos e facilidade em desenrolar serviços burocráticos

    Julio Cesar Da Silva Bronhara 18/09/2019
    3

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    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1111/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.

  3. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  4. PL 5942/2025

    Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Turismo - SENATUR e do Comitê Intersetorial de Investimento no Turismo

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. INC 90/2026

    Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a adoção de providências para a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) 2024 e de demais concursos públicos federais cuja validade se encerra em 2026, bem como para o aproveitamento do cadastro de reserva, com chamamentos sucessivos até seu esgotamento, visando à recomposição da força de trabalho, ao provimento de vagas e à recomposição de vacâncias.