Os prejudicados devem ser indenizados e os orgao administrativos das Unidades de Conservacao devem executar sua funcao de protecao ao Meio Ambiente de forma justa e objetiva sem prejudicar o cidadao
Enquete do PL 2001/2019
Resultado
Resultado parcial desde 03/04/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 5 | 19% |
| Concordo na maior parte | 1 | 4% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 4% |
| Discordo totalmente | 19 | 73% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O interesse público de preservação deve estar acima do interesse privado.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.
Baixar-
Ponto negativo: Principais retrocessos dos PLs 2001/2019, 717/2021 e 5028/2023: Estabelecem que a criação de uma UC de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária para a completa indenização. Isso não ocorrerá na prática e impedirá a instituição das áreas protegidas.
Juliana Alves 18/05/20240 -
Ponto positivo: Faz justiça aos proprietários
Joao Paulo Antunes 17/06/20230 -
Ponto negativo: A tarefa legislativa deveria se concentrar em buscar formas orçamentárias e/ou compensatórias para efetivar a criação das áreas protegidas, ao invés de acionar uma ampulheta que ao final irá desproteger o meio ambiente.
Chander Rian de Castro Freitas 29/04/20223 -
Ponto positivo: Os prejudicados devem ser indenizados e os orgao administrativos das Unidades de Conservacao devem executar sua funcao de protecao ao Meio Ambiente de forma justa e objetiva sem prejudicar o cidadao
Jorge Nogueira 30/08/20210 -
Ponto negativo: O interesse público de preservação deve estar acima do interesse privado.
Assinante 04/07/20193