Enquete do PL 1979/2019
Altera os arts. 155, 157, 163 e 180 do Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - para agravar a pena de crimes cometidos contra o patrimônio de estabelecimentos de ensino infantil, médio ou superior, de berçários, hospitais, clínicas, estabelecimentos de saúde, instituições de longa permanência para idosos, ou contra o patrimônio das entidades definidas no inciso I do art. 2º da lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e dá outras providências.