Enquete do PLP 94/2019
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos, após a aposentadoria ou exoneração.
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que os magistrados ou membros do Ministério Público só podem postular cargo eletivo, cinco anos, após a aposentadoria ou exoneração.