Enquete do PLP 93/2019
Acrescenta o art. 73-D à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de respeito ao cronograma de execução de obras e serviços públicos iniciados em gestão diversa daquela em exercício.
Acrescenta o art. 73-D à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, para dispor sobre a obrigatoriedade de respeito ao cronograma de execução de obras e serviços públicos iniciados em gestão diversa daquela em exercício.