Enquete do PL 1842/2019

O Projeto de Lei 1842/19 prevê a criação de cadastro estadual de registro das pessoas físicas e jurídicas que atuam no comércio de compra e venda, fundição e purificação de joias usadas, ouro e metais nobres. O objetivo é comprovar a regularidade das operações realizadas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Nicoletti (PSL-RR), disse que se baseou em norma estadual do Rio de Janeiro (Lei 7.005/15). “Há importante lacuna na legislação federal quanto à comercialização do ouro e de joias e é justamente nessa etapa que as atividades ilícitas têm prosperado com maior intensidade”, disse o parlamentar. O texto indica um rol de documentos para a composição do cadastro, entre eles cópia autenticada do contrato social e do registro na Junta Comercial e uma relação nominal dos responsáveis e dos empregados, com fotografias, comprovantes de endereço residencial e atestados de antecedentes. Não obterá registro quem possua condenação transitada em julgado por crime de receptação. Toda aquisição de compra de joias usadas, ouro e metais nobres pelo estabelecimento deverá ser documentada com cópias do documento de identidade e de comprovante de residência do vendedor, além de declaração de propriedade do objeto alienado assinada pelo vendedor. A documentação deverá ser mantida pelo estabelecimento por cinco anos, ficando à disposição do órgão fiscalizador. A cada três meses os responsáveis deverão encaminhar ao órgão fiscalizador um relatório com as informações sobre o volume mensal negociado pelo estabelecimento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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