Enquete do PL 1774/2019

Resultado

Resultado parcial desde 26/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 365 5%
Concordo na maior parte 29 0%
Estou indeciso 15 0%
Discordo na maior parte 41 1%
Discordo totalmente 6.561 94%

O que foi dito

Pontos mais populares

Medicamentos é coisa séria. O farmacêutico é um profissional importante para a promoção do uso racional de medicamentos, proteção e recuperação da saúde das pessoas.

Michelle Moura 20/05/2022
150

Medicamento é coisa séria e, mesmo que seja isento de prescrição, é necessária a orientação farmacêutica. Lugar de medicamento é na farmácia, para o melhor uso, bem como correto armazenamento

Larissa da Cunha Ramalho 20/05/2022
117

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 487 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Todo e qualquer medicamento deve possuir a orientação de um profissional de saúde, visto que mesmo os MIPS (medicamentos isentos de prescrição), necessitam de orientação de um profissional qualificado, sem contar do controle de temperatura e umidade, que comprometem totalmente a qualidade do medicamento.

    MAISA STEFFANI ADAMCZUK 24/01/2025
    3
  • Ponto negativo: Políticos não devem por lei criar normas e alterações que favorecem e beneficiam as suas empresas. A ocupação do cargo político não é permitida por lei por empresários que atuaem em benefício próprio, prejudicando o coletivo e à saúde pública. Isso precisa acabar.

    LILIAN DE MIRANDA PORTO 09/12/2024
    11
  • Ponto negativo: Medicamento isento de prescrição não é isento de reações adversas! Lugar de medicamento é na Farmácia sob orientação e dispensação do Farmacêutico! ??

    SILVANA DE VARGAS FURQUIM 06/12/2024
    10
  • Ponto positivo: nenhum medicamento é isento de risco e os que são MIP ou OTC já são disponibilizados nas farmácias de fácil acesso a população que queira comprar,de modo que expor em mercado só aumenta o interesse comercial e não oferece benefício extra na acessibilidade a tais medicamentos. Outro ponto que nem mesmo um AAS é medicamento isento de risco...e nosso povo já se automedica de maneira irresponsável devido as limitações do sistema de saúde. Essa PL é um desserviço a população

    GIZELLE ESCOBAR DA SILVA 15/11/2024
    8
  • Ponto positivo: não voto por ser empresário do ramo aqui em bandeirantes ms, mas por entender a dificuldade de quem procura medicamento no domingo e feriado com 5 farmácias em uma cidade de 15000 habitantes. fechadas pois os RT que exploram o comercio não trabalhão feriado e fim de semana. e a saúde e precária pois o agro mora aqui mas se identifica e distribui recursos para os três estados do sul além de se orgulhar de sequer fazer compras no município vez que o agro compra em são Gabriel e campo grande

    MARCELO SAMUEL SIQUEIRA BRAUNER 12/11/2024
    0
  • Ponto negativo: Medicamentos é com o profissional de saúde, não é com supermercado.

    José Henrique Henrique 19/08/2024
    8
  • Ponto negativo: Isso é um desrespeito com a classe farmacêutica! Medicamentos não são doces, não existe medicação isenta de qualquer risco, mesmo os MIPs que são isentos de prescrição tem seus riscos e devem ter um farmacêutico presente para orientar a população sobre seu modo de uso e riscos a saúde. A farmácia é um estabelecimento de saúde e não apenas um ponto comercial, e nela é trabalhada a assistência e atenção farmacêutica. Colocar medicações a venda em mercado significa atrapalhar o acesso a saúde!

    Daniel Guimarães 19/08/2024
    6
  • Ponto negativo: Vale sempre citar que existem medicamentos potencialmente perigosos que são dispensados em farmácias e drogarias. A diferença entre o medicamento e o veneno está na dose ou no erro de dispensação. A sanha do mercado, banaliza a saúde pública. Por isso que o mercado inventou as OSS e a precarização do trabalho em Saúde, afetando até a assistência farmacêutica da população.

    Leonardo Légora de Abreu 15/08/2024
    3
  • Ponto positivo: Sou a favor de vender em supermercado aquilo que hoje já está na gôndola das farmácias, de livre acesso e que qquer pessoa pode comprar até por telefone, delivery. Apenas estes produtos. E com mais pontos de venda, maior concorrência, menor preço. Muitas cidades não têm farmácia perto. Na minha cidade, só farmácias no centro da cidade. Para este tipo de produto já livre nas farmácias, seria ótimo ter tb em supermercados mais próximos do meu bairro (Eno, sal de fruta..itens assim)

    JANIO LOIOLA DE OLIVEIRA 11/04/2024
    1
  • Ponto positivo: Os medicamentos proposto no PL 1774, são medicamentos que não precisam de receita médica, que hoje são vendidos em Farmácias e em muitos casos, até por tele-entrega. Então não adianta dizer que vai aumentar a auto-medicação, isto é só balela. A População tem direito de ter perto de casa este tipo de medicamento. Os Grandes empreendimentos é que estão contra. E o que dizer das fármácias que estão vendendo de tudo. Produto de limpeza misturado com os remédios, E ATÉ CARVÃO.

    VANDERLEI ANTONIO FANTINEL 17/01/2024
    2
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  5. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  6. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.