Enquete do PL 1767/2019
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para aplicação em títulos da dívida pública.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para aplicação em títulos da dívida pública.