Enquete do PL 1764/2019

Resultado

Resultado parcial desde 26/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 18%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 9%
Discordo totalmente 8 73%

O que foi dito

Pontos mais populares

O agente público tem muitos privilégios se comparado com o trabalhador comum, e como qualquer pessoa deve ser honesto, e em caso de ser corrupto pagar durante o exercício do cargo e ao se aposentar.

Elizabeth Cristina Videira Costa 01/09/2020
0

É um absurdo a pessoa contribuir 35 anos com o INSS, aposentar e perder sua aposentadoria. É direito adquirido. É injusto, quem responde por Improbidade já pagou pelo seu erro. Isto é uma grande COVARDIA. Será que as Aposentadorias do Congresso vão ser anuladas.

Duda Valente Gamer 29/11/2019
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: O agente público tem muitos privilégios se comparado com o trabalhador comum, e como qualquer pessoa deve ser honesto, e em caso de ser corrupto pagar durante o exercício do cargo e ao se aposentar.

    Elizabeth Cristina Videira Costa 01/09/2020
    0
  • Ponto negativo: NÃO TEM CABIMENTO UMA PROPOSTA DESSAS. PAGA-SE A VIDA INTEIRA PELO BENEFÍCIO E DEPOIS IRÁ PERDE LO. E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ISSO É ENRIQUECER O ESTADO SEM CAUSA. POR FAVOR NÃO DEIXEM ISSO IR ADIANTE, FERE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    PAULO FERNANDO ZACARONE 03/01/2020
    3
  • Ponto negativo: Se eu perder essa Aposentadoria que tanto lutei para conquistar (recolhimento do INSS desde 1973) como vou sustentar minha família?

    Stanley Valente 29/11/2019
    2
  • Ponto negativo: Você imagina um Aposentado que contribuiu com mais de 35 anos e hoje com mais de 70 anos perder o que ele conquistou e que é o sustento da sua família? Pense no próximo Deputados Glaustin é Dr. ZACARIAS.

    Drica Valente 29/11/2019
    3
  • Ponto negativo: É um absurdo a pessoa contribuir 35 anos com o INSS, aposentar e perder sua aposentadoria. É direito adquirido. É injusto, quem responde por Improbidade já pagou pelo seu erro. Isto é uma grande COVARDIA. Será que as Aposentadorias do Congresso vão ser anuladas.

    Duda Valente Gamer 29/11/2019
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PRL 1 CFT => PL 581/2019

    Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 581, de 2019; e, no mérito, pela aprovação.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6359/2025

    Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Amazonas e de seis varas federais no Estado de Mato Grosso do Sul.

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    Altera a Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, tornando a cirurgia plástica atividade privativa do médico.