Enquete do PL 1735/2019

Resultado

Resultado parcial desde 26/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 205 90%
Concordo na maior parte 4 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 17 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

IMPORTANTE PARA VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

GISELLE CAMPOS LOBATO 22/06/2019
19

Não li dar aulas no ensino de educação infantil

Thomaz Pereira 02/09/2023
2

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 31 encontrados.

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  • Ponto positivo: A Regulamentação é um dispositivo fundamentalmente necessário para preservar e promover a profissão de pedagoga(o) no Brasil, tendo em vista sua relevância em espaços escolares e não escolares. A ausência de regulamentação tem produzido efeitos nocivos para o reconhecimento do trabalho dessas(es) profissionais, uma vez que seguem tendo suas funções descaracterizadas e invisibilizadas.

    JOSE LEONARDO ROLIM DE LIMA SEVERO 12/07/2024
    4
  • Ponto positivo: A regulamentação trará segurança para que pedagogos possam ter seus espaços profissionais respeitados, fazendo com que seja possível criar e implementar instrumentos e recursos de intervenção seguros e legítimos, alinhados aos fins dos processos formativos em diversos contextos.

    Moacyr Salles Ramos 08/07/2024
    9
  • Ponto positivo: A regulamentação da Pedagogia no Brasil é urgente! É notório o carinho popular com a profissão, mas igualmente inacreditável quando se percebe que, em pleno 2024, esta que é uma das profissões mais tradicionais e antigas da história, ainda não esteja regulamentada, dando segurança jurídica à atuação de seus profissionais.

    Patricia Lima 08/07/2024
    9
  • Ponto positivo: Entre os ofícios ou as ocupacionais mais antigas da humanidade, está a Pedagogia. É justo a sua regulamentação, dever do Estado fazê-lo e da sociedade reconhecê-lo, assim que ocorreu com muitas Profissões reconhecidas. A regulamentação confere autonomia, liberdade e Identidade Profissional, assegurada pelo Estatuto Epistemológico (Pedagogia é Ciência) e pelo Estatuto Político (Pedagogia precisa ser Profissão = Regulamentação). A Pedagogia tem o direito de ter a sua profissionalidade plena.

    Kilwangy Kya Kapitango-a-Samba 04/07/2024
    9
  • Ponto positivo: A regulamentação nos termos do substitutivo do PL poderá: promover a valorização da profissão; maior segurança jurídica; viabilizar a abertura de novos postos de trabalho, em especial nos espaços não escolares, além de contribuir para a sua permanência; oferer legitimidade ao exercício profissional pela primordialidade do conhecimento pedagógico nos variados contextos sociais para garantia, proteção e promoção do direito à educação; clarificar as atribuições que competem ao(à) pedagogo(a).

    Cyntia Bernardes 04/07/2024
    9
  • Ponto positivo: Eu entendo que a regulamentação da profissão de pedagogo(a) proporcionará maior valorização e segurança jurídica aos profissionais, delimitando as especificidades da profissão e possíveis atribuições. Muitos são os desafios enfrentados por pedagogos(as) que atuam em espaços não escolares por não ser uma profissão regulamentada, havendo questionamentos quanto à competência ou até legalidade de documentos produzidos por pedagogos, como pareceres e relatórios pedagógicos nesses contextos.

    Cyntia Bernardes 04/07/2024
    8
  • Ponto positivo: A regulamentação pode contribuir para coibir: 1-Contratação de profissionais sem formação pedagógica para lidar com bebês e crianças em formação e com estudantes com deficiências e transtorno do espectro autista. 2-Atribuição de tarefas aquém ou além do que caracteriza a profissão. 3-Nomeação de pessoas sem formação ou experiência para ocuparem cargos de gestão e/ou coordenação nas escolas (ver caso das escolas cívico-militares)

    Emanuel 02/07/2024
    8
  • Ponto positivo: Profissões regulamentadas têm mais recursos políticos para enfrentar processos de desqualificação profissional, como aqueles que vêm das novas formas de organização do trabalho, como a gestão por competências. É preciso preservar a profissão, suas características, atribuições e valor social da qualificação e formação profissional atestada pelos cursos de pedagogia.

    Trabalho, práxis e formação docente 02/07/2024
    9
  • Ponto negativo: Não especifica a importância da licenciatura e nem a necessidade de isentar as profissionais do imposto de renda, já que os custos para manter a o fazer pedagógico São imensos.

    Claudia Santos 01/07/2024
    0
  • Ponto positivo: As pessoas, muitas vezes, se colocam contra a regulamentação de uma profissão porque uma profissão que não é regulamentada é alvo de desprestígio, desrespeito e, todos gostarão de se colocar como portador da competência daquela profissão. É imperativo que a profissão de Pedagogas/os seja regulamentada para responder qualitativamente às necessidades de uma educação para uma cidadania competente na sociedade.

    Linda Moreira 01/07/2024
    11
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  3. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.