Enquete do PL 1656/2019 (Nº Anterior: PLS 88/2015)
“Acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a multa pela infração ao inciso III do art. 373-A”.