Enquete do PL 1637/2019

Resultado

Resultado parcial desde 20/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 16%
Concordo na maior parte 5 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 97 78%

O que foi dito

Pontos mais populares

nenhum, já que contrário à Lei nº 10.216/2001 e a diversos tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário. Projeto de lei superficial, inconvencional, inconstitucional e ilegal.

Camila Flausino 01/03/2020
8

populista, sem rastro médico-científico e contrário à Lei nº 10.216/2001

Camila Flausino 01/03/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acredito que a PL reflete situaçoes daqueles indivíduos que cometem crimes devido a sua situação mental. Estamos falando de psicopatas entre outros. Que estas condições na primeira oportunidade vão repetir atrocidades piores que praticaram antes. Vejam o caso do Champinha que está em um colônia penal em São Paulo. Que não pode retornar ao convívio social pois segundos laudos médicos irá praticar de novo. Um psicopata não obedece a lei nenhuma.

    FAGNO PEREIRA DA SILVA 24/03/2025
    0
  • Ponto negativo: Retrocesso! Se junto à família que cobra tratamento especializado não se consegue, imagine longe da mesma e por tanto tempo!

    EUNICE MARIA MORELATO 14/12/2024
    1
  • Ponto positivo: O PL encontra respaldo nos princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana, na construção de sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e marginalização, além de ser princípio de tratamento isonômico possuindo ampla literatura científica acerca da condição de agravo de saúde passível de tratamento.

    Guilherme Henrique Ferreira 02/05/2021
    2
  • Ponto negativo: populista, sem rastro médico-científico e contrário à Lei nº 10.216/2001

    Camila Flausino 01/03/2020
    6
  • Ponto positivo: nenhum, já que contrário à Lei nº 10.216/2001 e a diversos tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário. Projeto de lei superficial, inconvencional, inconstitucional e ilegal.

    Camila Flausino 01/03/2020
    8
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    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

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    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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