Enquete do PL 1637/2019

Resultado

Resultado parcial desde 20/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 16%
Concordo na maior parte 5 4%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 2%
Discordo totalmente 97 78%

O que foi dito

Pontos mais populares

nenhum, já que contrário à Lei nº 10.216/2001 e a diversos tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário. Projeto de lei superficial, inconvencional, inconstitucional e ilegal.

Camila Flausino 01/03/2020
8

populista, sem rastro médico-científico e contrário à Lei nº 10.216/2001

Camila Flausino 01/03/2020
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acredito que a PL reflete situaçoes daqueles indivíduos que cometem crimes devido a sua situação mental. Estamos falando de psicopatas entre outros. Que estas condições na primeira oportunidade vão repetir atrocidades piores que praticaram antes. Vejam o caso do Champinha que está em um colônia penal em São Paulo. Que não pode retornar ao convívio social pois segundos laudos médicos irá praticar de novo. Um psicopata não obedece a lei nenhuma.

    FAGNO PEREIRA DA SILVA 24/03/2025
    0
  • Ponto negativo: Retrocesso! Se junto à família que cobra tratamento especializado não se consegue, imagine longe da mesma e por tanto tempo!

    EUNICE MARIA MORELATO 14/12/2024
    1
  • Ponto positivo: O PL encontra respaldo nos princípios constitucionais fundamentais da dignidade da pessoa humana, na construção de sociedade livre, justa e solidária, erradicação da pobreza e marginalização, além de ser princípio de tratamento isonômico possuindo ampla literatura científica acerca da condição de agravo de saúde passível de tratamento.

    Guilherme Henrique Ferreira 02/05/2021
    2
  • Ponto negativo: populista, sem rastro médico-científico e contrário à Lei nº 10.216/2001

    Camila Flausino 01/03/2020
    6
  • Ponto positivo: nenhum, já que contrário à Lei nº 10.216/2001 e a diversos tratados e documentos internacionais de que o Brasil é signatário. Projeto de lei superficial, inconvencional, inconstitucional e ilegal.

    Camila Flausino 01/03/2020
    8
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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