Enquete do PL 1558/2019

O Projeto de Lei 1558/19 determina que os lucros, dividendos e juros distribuídos a acionista estrangeiro por companhia sediada no Brasil serão limitados à participação deste no capital social da empresa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e altera a Lei 4.131/62. A norma, conhecida como Lei do Capital Estrangeiro, disciplina a aplicação de capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior. Atualmente, segundo o deputado, não existe nenhuma norma legal ou regulamentar que exija uma proporcionalidade entre a participação do acionista estrangeiro na empresa e a parcela de lucros e dividendos que ele tem direito. Para Pereira, isso abre espaço para a evasão fiscal, pois as companhias podem usar a brecha como forma disfarçada de remuneração a diretores estrangeiros da empresa. “Por esta razão, estamos propondo a necessidade de observância da proporção das parcelas distribuídas com a respectiva participação no total de ações ou quotas”, disse. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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