Enquete do PL 1512/2019
Isenta do imposto sobre produtos industrializados (IPI) os computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por pessoa com deficiência física, visual ou auditiva.
Isenta do imposto sobre produtos industrializados (IPI) os computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks, modems, seus acessórios e afins, quando adquiridos por pessoa com deficiência física, visual ou auditiva.