Enquete do PL 1492/2019

Resultado

Resultado parcial desde 14/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 53 94%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 2 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

Julgo totalmente válida a proposta. Devemos levar em consideração que não temos como prever o futuro e imprevistos acontecem. Já não basta termos a necessidade investir em instituições privadas para garantir um melhor acesso ao conhecimento para nossos filhos, pagando exatamente TUDO que é cobrado legalmente pela escola e continuar contribuindo com a educação pública e mesmo assim ser cobrado por reposição de avaliações.

Clayton Jonathan de Lima Pinheiro 13/06/2022
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O projeto de lei deixa lacuna no tocante ao professor, pois Nao informa que a isenção se o professor também fica de fora do recebimento da taxa. Visto que 50% da taxa é de repassado ao progessor

Arthur Batista isacksson 07/11/2019
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Exibindo resultados 1 a 7 de 7 encontrados.

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  • Ponto positivo: Sou da área de saúde! A cobrança de valor para segunda chamada para alunos em Atestado médico, nega a veracidade do Atestado de forma indiscriminada, além de que estimula os pais que enviem seus filhos com doenças infectocontagiosas para a escola. Sendo que, provas, a criança contraiu a doença dentro do próprio instituto estudantil.

    Tici Miranda 14/03/2023
    6
  • Ponto positivo: A taxa não deve ser cobrada em escolas, pois o motivo da ausência está mais do que justificado. Se o atestado médico impede o trabalhador de ser lesado financeiramente, o mesmo deve ocorrer com os alunos, que não devem ser prejudicados em caso de doença comprovada. Em relação aos professores, a escola como empresa, deve prever custos extras e arcar com eles, e não os alunos. Cobrança indevida e abusiva.

    Ellen Fonseca Staut 27/09/2022
    4
  • Ponto positivo: Julgo totalmente válida a proposta. Devemos levar em consideração que não temos como prever o futuro e imprevistos acontecem. Já não basta termos a necessidade investir em instituições privadas para garantir um melhor acesso ao conhecimento para nossos filhos, pagando exatamente TUDO que é cobrado legalmente pela escola e continuar contribuindo com a educação pública e mesmo assim ser cobrado por reposição de avaliações.

    Clayton Jonathan de Lima Pinheiro 13/06/2022
    7
  • Ponto positivo: Se for caso de doença, realmente não teria porquê pagar esse extra, são escolas particulares, com lucro. Nesse caso incentivam a ter que ir mesmo doente, já que dói ter que pagar esse abuso .

    Melissa Nuñez Zapat 12/04/2022
    4
  • Ponto positivo: Muito válido. Afinal, não é justo o aluno pagar para fazer a prova se ele tem atestado médico. Não estamos falando de um caso em que ele não quis, mas um um que ele NAO TEVE OPÇÃO de fazer. Além de que, com o COVID 19, isso motiva os alunos infectados a irem fazer a prova mesmo estando doentes, para não ter que pagar os valores absurdos que são as subs.

    Joyce Hofmeister 04/12/2021
    4
  • Ponto negativo: Desvalorização do trabalho do Professor.

    Rosangela Barbosa Gomes 08/11/2019
    0
  • Ponto negativo: O projeto de lei deixa lacuna no tocante ao professor, pois Nao informa que a isenção se o professor também fica de fora do recebimento da taxa. Visto que 50% da taxa é de repassado ao progessor

    Arthur Batista isacksson 07/11/2019
    1
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    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8107/17, do Poder Executivo, que desmembra 26,45% da área da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim para criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Jamanxim, ambas localizadas em Novo Progresso, no sudoeste do Pará. Em florestas nacionais, são permitidas apenas atividades de pesquisa e exploração sustentável, como as praticadas por comunidades tradicionais de ribeirinhos e extrativistas. Já áreas de proteção ambiental possuem regras de exploração menos rígidas, permitindo sua ocupação e exploração. Segundo o projeto, a área da floresta sairá dos atuais 1,32 milhão de hectares (pouco mais do dobro do tamanho do Distrito Federal) para 953 mil hectares. E a APA terá outros 349 mil hectares (26,45% da área original da Flona, pouco acima de duas vezes o município de São Paulo), dividida em quatro áreas diferentes. A proposta permite a desapropriação de todo imóvel rural privado na área da Flona do Jamanxim pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ocupação da APA O morador que estiver na APA deve comprovar ocupação e exploração da área antes de 13 de fevereiro de 2006. O texto condiciona a propriedade do imóvel à ausência de desmatamento ilegal na área regularizada e preservação de pelo menos 80% da área como floresta – como previsto no Código Florestal (Lei 12.651/12). A floresta preservada na área da APA terá uso prioritário para manejo florestal sustentável. A área de proteção será administrada pelo ICMBio, que deverá adotar as medidas necessárias para sua conservação. De acordo com a exposição de motivos assinada pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, a área da Flona do Jamanxim tem sido palco de conflitos fundiários e extração e garimpo ilegais, além de grilagem de terra. “A criação da APA busca proteger a diversidade biológica, disciplinar a ocupação da região e fomentar o manejo florestal sustentável e a conservação dos recursos hídricos”, afirma o ministro. Segundo Sarney Filho, um projeto de lei permitirá maior discussão do assunto, com a sociedade em geral e com a comunidade local, através de consultas públicas. APA menor O percentual de floresta transformado em APA é menor que o previsto na Medida Provisória 756/16, que foi vetada pelo presidente Michel Temer em 20 de junho, após críticas de organizações ambientais. O texto original da MP estabelecia que 41% da floresta viraria área de preservação, enquanto o texto alterado pelo Congresso transformava 37% da floresta em APA. Na mensagem de veto à MP, o governo argumentou que as alterações do Congresso na medida provisória poderiam comprometer e fragilizar a preservação ambiental da região. Tramitação O texto será analisado por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e, assim, poderá ir diretamente para o Plenário e lá ter o parecer da comissão especial analisado.