Enquete do PL 1422/2019

Resultado

Resultado final desde 13/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 34 80%
Concordo na maior parte 4 10%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 4 10%

O que foi dito

Pontos mais populares

Mais praticidade, é tudo o que o Brasil precisa.

Eliane de Sousa Silva 20/08/2019
3

livro 1984 diz td: controle social por parte do Estado. Liberdade morreu no br e no mundo

Chaves 23/12/2020
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto positivo: Muito bom saber que os representantes se preocupem com a desburocratização do sistema.

    Adimilso Junior 04/01/2023
    0
  • Ponto positivo: antes tarde do que nunca, facilitará para as empresas e a administração pública!

    Háguido rodrigues da silva 23/12/2022
    0
  • Ponto positivo: Questão de lógica e bom senso.

    CARLOS SANTOS 22/12/2022
    0
  • Ponto positivo: O cidadão não precisará mais ficar fazendo coleções de números para usar serviços públicos! Aprova logo isso!

    RICARDO DE OLIVEIRA REZENDE 02/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Unificar para: a) dar praticidade ao cidadão. b) diminuir a burocracia. c) diminuir os gastos públicos com todas as outras estruturas (de emissão e controles documentais) que são desnecessárias.

    Jeane Erthal 29/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Desburocratizar e mais praticidade nos processos, é isso que o Brasil precisa.

    Ednaldo Ataide de Souza 26/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Reduz a possibilidade de fraude em documentos de identificação, impede que a mesma pessoa tenha mais de uma carteira de identidade (hj pode ter uma por estado). Excelente projeto! Uma alternativa para sua execução seria tornar a carteira de habilitação (com foto) o documento único de identificação nacional, cuja numeração passaria a ser o CPF. Nesse caso, para os menores de 18, receberia uma CNH com a ressalva "não habilitado". Torço pra que o projeto siga em regime de urgência! Parabéns!

    emerson heli cipriani 24/12/2020
    1
  • Ponto negativo: livro 1984 diz td: controle social por parte do Estado. Liberdade morreu no br e no mundo

    Chaves 23/12/2020
    1
  • Ponto positivo: É um benefício gigante unificar todas os registros em um só documento e número por pessoa. A identificação tem que ser algo prático em todas as suas vertentes. Já utilizo o CPF como login em todos os portais do gov.br, nesse sentido não existe motivo para termos tantos documentos e tanto papel se estamos vivendo uma realidade digital.

    Guilherme Pinto 23/12/2020
    0
  • Ponto positivo: Mais praticidade, é tudo o que o Brasil precisa.

    Eliane de Sousa Silva 20/08/2019
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 3537/2024

    Com Base no art. 155, do Regimento Interno, requeiro o regime de urgência para apreciação do PL 2531/2021.

  2. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.

  3. PL 2113/2022

    O Projeto de Lei 2113/22 obriga governadores e prefeitos a garantirem o pagamento do piso salarial – não inferior a R$ 2.424 – aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o descumprimento do piso implica em crime de improbidade administrativa. A proposta estabelece ainda que os pedidos de aposentadoria dos agentes deverão ser analisados em até 60 dias, devendo os gestores públicos, após a concessão da aposentadoria, concluir a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos no prazo de até 180 dias, incluindo a nomeação dos aprovados. “O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, não permitindo também que os agentes comunitários ativos fiquem sobrecarregados por causa da demora injustificada de contratação de novos agentes”, afirma o autor, deputado Zé Neto (PT-BA). Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4433/2021

    O Projeto de Lei 4433/21 proíbe a demissão de funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista sem a devida motivação, sob pena de nulidade da dispensa. O texto tramita na Câmara dos Deputados. “A Constituição estabelece princípios a serem obedecidos pela administração pública, daí a necessidade de motivação e justificativa na realização dos atos de gestão”, afirmou o autor da proposta, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG). O projeto, baseado em iniciativa anterior que foi arquivada ao término da legislatura (PL 6873/10), segue a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao impedir a demissão sem causa determinada. Acompanha ainda decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre limitações ao poder de demitir no caso dos empregadores públicos. Diferentemente dos servidores que adquirem estabilidade depois de três anos de efetivo exercício em cargos públicos (Lei 8.112/90), os funcionários das empresas e fundações públicas e das sociedades de economia mista estão sujeitos às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre dispensas e demissões. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.