Enquete do PL 1362/2019

Resultado

Resultado parcial desde 12/03/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 36 82%
Concordo na maior parte 3 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 5 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

Devemos aprende a ter responsabilidade pelos danos causados às vidas no trânsito. E o animal é uma vida, que sente dor como o humano.

Letícia Figueira 23/06/2019
8

O órgãos competentes para a fiscalização não estão capacitados para isso.

Michele Mercês 24/05/2019
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 13 encontrados.

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  • Ponto negativo: Palhaçada punir quem não comunicar algo, o mesmo vale para qualquer outra coisa. Ninguém deve ser obrigado a comunicar e é impossível punir todo mundo kkkkkkk povo é louco apoiar um negócio desse? Vocês refletem sobre a lógica das leis propostas? Pq propostas desse tipo se quer fazem sentido lógico. Kkkkkkkkkkk amo os animais, mas, só me resta rir de um absurdo desses. Punam quem atropela primeiro que nem isso tão fazendo direito.

    Leonel Cordeiro 19/12/2023
    0
  • Ponto positivo: Dizer que os órgãos competentes para a fiscalização não estão capacitados para isso é desculpa. MUDANÇA JÁ!!!!!!!!!!!! RESPEITO A VIDA ANIMAL PRA ONTEM!

    Camille 06/06/2023
    0
  • Ponto negativo: Antes de exigir do motorista a prestação de socorro, é necessário que os agentes da segurança pública sejam capacitados para prestarem pronto auxílio nesse tipo de ocorrência, ainda mais considerando que a maioria dos municípios não têm hospitais veterinários 24h (públicos ou privados).

    Marcelo 22/08/2022
    1
  • Ponto negativo: A multa é pouco se o motorista estiver em velocidade incompatível com a via. Deve haver mais formas de educar o assassino.

    Anderson Costa 29/05/2022
    0
  • Ponto positivo: De acordo com CF/88, artigo 225..VII..ou submetam o animal a crueldade. Omissão é crueldade, a dor não é só no ser humano, os animais só não falam, mas choram e sentem dor. Prestar socorro e arcar com as despesas é um dever. É um dever do Poder Público defender.

    Cleusa Maria de Souza Maia 16/08/2020
    4
  • Ponto positivo: Precisamos ser responsaveis pelos nossos atos , respeito a vida!!

    Natalina Ramos de Souza 19/02/2020
    4
  • Ponto positivo: Com a implantação da lei as pessoas começarão a tomar mais cuidado e m vias com risco de ter animais, sejam eles quais forem. Haverá cada vez menos casos de atropelamento, estamos atrasados ja.

    Alexandre S Lima 15/10/2019
    4
  • Ponto positivo: Devemos aprende a ter responsabilidade pelos danos causados às vidas no trânsito. E o animal é uma vida, que sente dor como o humano.

    Letícia Figueira 23/06/2019
    8
  • Ponto positivo: Saúde e bem estar

    Sâmela Laureano 25/05/2019
    5
  • Ponto negativo: O órgãos competentes para a fiscalização não estão capacitados para isso.

    Michele Mercês 24/05/2019
    6
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  1. PL 2386/2023

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  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

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  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.